TJRN - 0800158-60.2019.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:52
Juntada de Alvará recebido
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10/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800158-60.2019.8.20.5163 AUTOR: FRANCISCO GONZAGA DOS SANTOS REU: CREFISA S/A DECISÃO O executado realizou o pagamento voluntário do débito para que surtam seus efeitos legais e jurídicos (id. 128112234).
Por sua vez, o exequente requereu a expedição de alvarás e informou os dados bancários da parte e do advogado (id. 159530944).
Contrato de honorários (id. 159530945).
Assim, não há óbices para o deferimento do pleito.
ANTE O EXPOSTO, determino a expedição dos competentes alvarás para levantamento de valores id. 128112234 a ser realizada eletronicamente via sistema SISCONDJ nos termos da NOTA TÉCNICA Nº 04 – CIJ/RN, considerando os dados bancários juntado em id. 159530944, na seguinte forma: a) em nome da parte autora/exequente, no valor de R$ 868,42 (Banco do Brasil, agência 0214-3, conta n. 31489-7); e b) em nome do advogado, no valor de R$ 558,27, sendo R$ 186,09 relativo aos honorários sucumbenciais, considerando a porcentagem de 15% (uma vez que foi fixado 10% em primeiro grau, nos termos da sentença de id. 98738141; e o acórdão de id. 127976022 majorou para 15%), e R$ 372,18 referente aos honorários contratuais, conforme o contrato de honorários acostado em id. 159530945.
Com o levantamento dos alvarás, nada sendo requerido, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição.
P.I.C.
IPANGUAÇU/RN, data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:10
Determinado o arquivamento
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04/09/2025 14:10
Expedido alvará de levantamento
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03/08/2025 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
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08/06/2025 19:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800158-60.2019.8.20.5163 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO GONZAGA DOS SANTOS REU: CREFISA S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze dias), juntar aos autos contrato de honorários advocatícios identificando percentual a reter e a quem se destinará o alvará.
Na mesma oportunidade deverá informar adequadamente os dados bancários da autora, indicando para tanto, Nome completo, CPF, Instituição Bancária, Tipo de Conta, Variação (se houver), Agência e Número da Conta.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
IPANGUAÇU/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 08:11
Juntada de diligência
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07/03/2025 09:48
Conclusos para decisão
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24/02/2025 08:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 00:25
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:12
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:08
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:24
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:20
Outras Decisões
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07/10/2024 14:32
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 12:58
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 04/10/2024 23:59.
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24/09/2024 22:28
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:42
Recebidos os autos
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08/08/2024 11:42
Juntada de intimação de pauta
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13/10/2023 19:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/10/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2023 00:04
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 17/05/2023 23:59.
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16/05/2023 18:17
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 13:17
Juntada de Petição de apelação
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04/05/2023 13:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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03/05/2023 16:29
Juntada de custas
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29/04/2023 01:55
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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29/04/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2023 09:00
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 12:28
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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27/03/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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23/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 02:23
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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18/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 14:46
Conclusos para decisão
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07/10/2022 17:01
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 30/09/2022 23:59.
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20/09/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 14:08
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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03/09/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 17:25
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 25/07/2022 23:59.
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19/07/2022 10:39
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 09:43
Conclusos para despacho
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14/03/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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13/05/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2019 17:06
Conclusos para despacho
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25/04/2019 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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