TJRN - 0836503-55.2021.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 09:32
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ANA ROSA GONZAGA em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/05/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNALDI EMBALAGENS LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNALDI EMBALAGENS LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:07
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
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08/03/2025 02:28
Decorrido prazo de ANA ROSA GONZAGA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ANA ROSA GONZAGA em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 04:25
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0836503-55.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNALDI EMBALAGENS LTDA - ME REU: J W COMERCIO DE VESTUARIO LTDA DESPACHO Vistos etc.
Atentando-se à certidão de Id. 126335305, intime-se a parte autora, desta feita pessoalmente, para, em 15 (quinze) dias, fornecer novo endereço do réu ou diligenciar a citação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, dada a ausência de citação da parte requerida, a teor do artigo 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo autoral, sem resposta, faça-se conclusão à pasta de sentença de extinção.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 05:23
Decorrido prazo de ANA ROSA GONZAGA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ANA ROSA GONZAGA em 18/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 08:43
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2024 20:52
Juntada de diligência
-
05/06/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 02:12
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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11/02/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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11/02/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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11/02/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
11/02/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
07/02/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0836503-55.2021.8.20.5001 AUTOR: MUNALDI EMBALAGENS LTDA - ME REU: LUIZ ANTONIO DE MELO *13.***.*91-49 DECISÃO Vistos etc.
Autos conclusos em 08/04/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
Trata-se de ação monitória ajuizada por MUNALDI EMBALAGENS LTDA - ME em face de J W COMERCIO DE VESTUARIO LTDA, partes qualificadas.
Verifica-se a partir da citação e diligências de Ids. 71828592, 73492166, 74589309 75613379 que a pessoa física, LUIZ ANTONIO DE MELO, foi citada, como se parte ré o fosse.
Em consequência, apresentou embargos monitórios (Id. 76201288) suscitando sua ilegitimidade passiva. À vista disso, levando-se em conta a incorreção e dubiedade dos atos citatórios e que não foram decididos pedidos de desconsideração da personalidade jurídica, objetivando evitar nulidades processuais, chamo o feito à ordem e determino: a) TORNO SEM EFEITO a citação e certidão de Ids. 71828592, 73492166, 74589309 75613379; b) À secretaria para retificar o polo passivo, fazendo constar a pessoa jurídica ré J W COMERCIO DE VESTUARIO LTDA, CNPJ: 26.***.***/0001-02; c) Em seguida, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em desfavor da pessoa jurídica ré J W COMERCIO DE VESTUARIO LTDA (Id. 76201304), a ser cumprido pela parte no prazo de 15 (quinze) dias, no valor declarado na inicial, mais o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (CPC, art. 701).
Advirta-se que, cumprido o mandado, a demandada ficará isenta de custas processuais, sendo que na hipótese de não pagamento poderá oferecer embargos à ação monitória no mesmo prazo (CPC, art. 702). d) Após, apresentado resposta ou embargos, intime-se a autora para réplica e às partes para indicar a necessidade de dilação probatória, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Depois, concluso para decisão ou julgamento, conforme o caso.
Na existência de pagamento espontâneo, vista ao autor e conclusão de acordo com os pedidos.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 21:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/04/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 13:45
Decorrido prazo de MUNALDI EMBALAGENS LTDA - ME em 07/03/2023.
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28/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição incidental
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09/03/2023 13:04
Decorrido prazo de ANA ROSA GONZAGA em 07/03/2023 23:59.
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28/02/2023 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
28/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 14:28
Conclusos para decisão
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08/02/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 07:42
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE MELO *13.***.*91-49 em 28/01/2022 23:59.
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19/01/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 11:52
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2021 01:33
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE MELO *13.***.*91-49 em 01/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 08:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/10/2021 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 19:07
Desentranhado o documento
-
15/10/2021 19:07
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 13:08
Juntada de ato ordinatório
-
20/09/2021 13:06
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2021 01:56
Decorrido prazo de ANA ROSA GONZAGA em 10/09/2021 23:59.
-
09/08/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 18:27
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/07/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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