TJRN - 0801694-53.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:03
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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07/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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24/11/2024 04:39
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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24/11/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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13/09/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 07:40
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 05:02
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:00
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 12/09/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0801694-53.2023.8.20.5103 EXEQUENTE: CACILIA MONICA DE MEDEIROS EXECUTADO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença, ajuizada pela demandante em epígrafe, em face de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A, pelos fatos e fundamentos que foram expostos na exordial.
A questão é de fácil deslinde e não comporta maior discussão, uma vez que foi realizada a transferência de valores objeto da presente execução, em favor da exequente e de sua causídica, conforme consta em Id 128036253, satisfazendo assim o cumprimento da obrigação.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim sendo, EXTINGO a presente execução com resolução do mérito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no PJe. (documento assinado digitalmente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
15/08/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:39
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:49
Juntada de Certidão
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14/06/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:44
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:19
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:29
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 14:57
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0801694-53.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CACILIA MONICA DE MEDEIROS Réu: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para ciência e manifestação ao contido no ID nº 123050256, em 15 dias.
CURRAIS NOVOS 07/06/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
07/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 08:10
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 08:10
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:54
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:23
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 0801694-53.2023.8.20.5103 DESPACHO EVOLUA-SE a classe processual para cumprimento de sentença.
INTIME-SE o executado para pagar o débito reclamado em 15 (quinze) dias, nos moldes da tabela apresentada pelo exequente, acrescidos de custar processuais eventualmente devidas, sob pena de multa e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou de nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no Pje RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, conforme a Lei nº 11.419/06) -
09/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:12
Conclusos para decisão
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26/04/2024 08:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2024 08:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:09
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:09
Juntada de despacho
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04/12/2023 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/12/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:35
Conclusos para despacho
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01/12/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2023 01:46
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:00
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 08:29
Julgado procedente o pedido
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05/10/2023 05:40
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:40
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:31
Juntada de Certidão
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29/06/2023 00:56
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 27/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:40
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2023 16:12
Conclusos para decisão
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22/05/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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