TJRN - 0801689-29.2022.8.20.5600
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 13:26
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 04:10
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
06/12/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
28/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:33
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 08:52
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2024 10:06
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria São José de Mipibu em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:06
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria São José de Mipibu em 08/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:56
Mantida a prisão preventiva
-
19/03/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:45
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:52
Audiência instrução e julgamento realizada para 18/03/2024 09:00 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
-
18/03/2024 15:52
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 09:00, Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
-
18/03/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
14/03/2024 16:54
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
14/03/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
13/03/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 07:40
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: Processo:0801689-29.2022.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor(a): MPRN - Promotoria São José de Mipibu Réu: BRUNO DE SOUZA CAVALCANTI DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RN em face de BRUNO DE SOUZA CAVALCANTI, todos qualificados.
Certificou-se nos autos que o acusado se encontra atualmente preso na unidade prisional de Aquiraz-CE, havendo mandado de prisão expedido por este Juízo em desfavor daquele em virtude desta ação penal.
Consta em ID num. 89710106 resposta à acusação apresentada em favor do réu, nos termos do art. 396-A, CPP, sem rol de testemunhas.
Vieram-me os autos conclusos.
Relatados.
Decido.
Não consta na resposta arguições de matérias preliminares, razão porque passo à análise da possibilidade de absolvição sumária, tendo a Defesa optado por remeter a discussão da causa para a instrução criminal.
Com efeito, não vislumbro presentes os requisitos autorizadores da absolvição sumária (art. 397 do CPP), posto não existir, neste momento, causa manifesta de exclusão de tipicidade e ilicitude do fato.
Tampouco há causa extintiva da punibilidade e da culpabilidade do agente.
Nesse contexto, a absolvição sumária, consoante hipóteses do art. 397, CPP, reclama a demonstração de plano das causas eleitas, sem margem para incertezas.
Intencionou o legislador que tal decisão fosse impulsionada por motivos isentos de dúvidas, favoráveis ao réu, tornando dispensável (senão prejudicial ao acusado) a instrução processual.
Em casos tais, absolve-se de início, sumariamente.
Desta feita, é preciso entender-se que a resposta à acusação é também o momento para o réu apresentar argumentos que fulminem a pretensão condenatória logo no seu nascedouro, ônus do qual não se desincumbiu o Acusado.
Pelo exposto, deixo de absolver sumariamente o acusado, ante a inaplicabilidade das hipóteses do art. 397, CPP, razão pela qual dou prosseguimento ao feito com a realização da audiência de instrução e julgamento.
Sendo assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de março de 2024, às 09h00min, a qual será realizada, em modalidade híbrida[1], por meio da plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e interrogado(s) o(s) Acusados (s).
Para assegurar o cumprimento das exigências legais e a condução do ato, deverá a Secretaria Judiciária, de tudo certificando nos autos: 1 – Intimar o(s) Acusado(s), Advogado(s)/Defensoria Pública e o Ministério Público, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para que tenham ciência da presente designação, devendo a Secretaria remeter o link da reunião virtual para o contato das partes (e-mail ou telefone) no dia designado para audiência; 2 – Em se tratando de réu preso, providenciar o prévio agendamento da videoconferência com o estabelecimento prisional, informando-lhes link de acesso, data e horário, especialmente para que seja assegurado ao(s) acusado(s) também o direito de audiência prévia com seu(s) defensor(es); 3 – Expedir mandados de intimação para que seja diligenciada, junto às testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, a informação acerca da possibilidade de a testemunha comparecer ao ato de forma virtual, indagando-a se possui computador/notebook/smartphone com internet, que assegure a sua presença na reunião virtual, oportunidade em que deverá colher, desde já, contato telefônico para o qual será direcionado o link de acesso (de preferência, número de whatsapp), a fim de que seja providenciado o contato e seja dado o suporte necessário para que as testemunhas consigam acessar a sala de videoconferência. 4 – Os participantes deverão ingressar no ambiente virtual portando um documento de identidade com foto. 5 – Caberão ao (s) ofendido (s), tão logo recebam a intimação, informar se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor ou sério constrangimento, a fim de que possa (m) ser ouvido (s) na forma do art. 217 do CPP. 6 – Antes do início da audiência, deverá o servidor responsável por sua organização proceder na forma prevista no art. 11 da Resolução n. 329/2020 do CNJ.
Além disso, deverá ser certificada nos autos a (im)possibilidade de participação das partes e testemunhas na audiência por videoconferência, e, sendo o caso negativo, adverti-las, já no ato de intimação, de que deverão, na referida data e horário designados, comparecer ao prédio do fórum para que sejam colhidos seus depoimentos durante a reunião virtual, em sala específica para esta finalidade.
Ressalte-se que deverão os mandados ser cumpridos, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles urgentes que demandem cumprimento presencial e imediato.
Nos mandados, ofícios, e todos os atos de intimação deverão constar o link de acesso à sala virtual da audiência, bem assim, o telefone de contato e whatsapp deste cartório, além do e-mail institucional da Unidade Judiciária e cópia do manual de acesso à reunião para partes e testemunhas, que segue anexo a este despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se seguidamente.
Ciência ao Ministério Público.
SEM PREJUÍZO, solicite-se à unidade prisional em que custodiado o acusado para que lhe dê ciência do mandado de prisão expedido em seu desfavor em razão desta ação penal, comunicando-se a este Juízo. [1] A audiência de instrução será realizada por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
A par disso, seguem algumas orientações: a) realizar o download do aplicativo MICROSOFT TEAMS, o qual deverá ser realizado antes do horário previsto para a audiência; b) utilização de internet estável e de boa qualidade; c) embora não seja obrigatório, para fins de melhorar a utilização do sistema de videoconferência, recomenda-se o uso de headphone com microfone; d) utilização de trajes condizentes com a formalidade do ato; e) caso exista interesse, poderá ser disponibilizado o Manual do Usuário da plataforma, bastando a solicitação à Secretaria Judiciária, pelo e-mail [email protected], quando da confirmação do recebimento do link para a reunião; f) caso exista interesse, após a audiência, o conciliador poderá enviar para o seu e-mail o termo da audiência (o documento que ficará no processo) em PDF; g) outras informações poderão ser obtidas com a Secretaria Judiciária pelo número (84) 3673-9455.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data de registro do sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006) -
22/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:43
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:40
Audiência instrução e julgamento designada para 18/03/2024 09:00 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
-
22/02/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:13
Outras Decisões
-
20/02/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:02
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:37
Mantida a prisão preventiva
-
24/05/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:57
Juntada de Petição de notícia de fato
-
13/01/2023 11:04
Juntada de Petição de notícia de fato
-
09/01/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 10:07
Expedição de Ofício.
-
09/01/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
08/01/2023 11:47
Concedida a Liberdade provisória de Bruno de Souza Cavalcanti.
-
09/12/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 08:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/11/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:22
Expedição de Ofício.
-
16/09/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2022 19:39
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 01:06
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/07/2022 03:14
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA CAVALCANTI em 21/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 03:14
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA CAVALCANTI em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/07/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 14:36
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/07/2022 17:02
Expedição de Mandado.
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19/06/2022 19:10
Recebida a denúncia contra Bruno de Souza Cavalcanti
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03/06/2022 13:16
Conclusos para decisão
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01/06/2022 15:18
Juntada de Petição de denúncia
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22/05/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2022 20:32
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/05/2022 20:32
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 11:02
Juntada de Petição de inquérito policial
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18/05/2022 12:28
Juntada de Outros documentos
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13/05/2022 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
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12/05/2022 21:39
Juntada de Outros documentos
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11/05/2022 19:41
Juntada de Certidão
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11/05/2022 15:15
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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11/05/2022 15:07
Audiência de custódia realizada para 11/05/2022 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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11/05/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 12:05
Juntada de Certidão
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11/05/2022 12:03
Juntada de Certidão
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11/05/2022 09:45
Audiência de custódia designada para 11/05/2022 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
11/05/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo • Arquivo
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