TJRN - 0805070-88.2021.8.20.5112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805070-88.2021.8.20.5112 APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (IPERN) PROCURADOR: DIEGO NOGUEIRA KAUR APELADA: MARIA DE FÁTIMA DE MELO ADVOGADOS: FRANCISCO GETÚLIO DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB/RN 5.128) E OUTRA RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO D E S P A C H O Antes de analisar o requerimento de habilitação processual de herdeiro (petição de ID 28211212), em que pese tenha havido a concordância do apelante por meio do documento de ID 30358548, determino que seja intimado o requerente FRANCISCO GEDILSON DE MELO para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar: a) Documento pessoal que comprove a mesma filiação (materna e/ou paterna) com a de cujus Maria de Fátima de Melo; b) Informação e eventual comprovação sobre existência ou inexistência de inventário judicial ou extrajudicial em nome desta; c) Declaração formal sobre a inexistência de herdeiros prioritários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), sob as penas da lei.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. À Secretaria Judiciária para providenciar.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Relatora -
30/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805070-88.2021.8.20.5112 APELANTE: INSTITUTO PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (IPERN) PROCURADOR: DIEGO NOGUEIRA KAUR APELADA: MARIA DE FÁTIMA DE MELO ADVOGADOS: FRANCISCO GETÚLIO DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB/RN 5.128) E OUTRA RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO D E S P A C H O Considerando a petição de ID 28211212, onde consta a juntada da certidão de óbito da parte apelada em 19/11/2024, bem como o requerimento de habilitação de herdeiro, determino que seja intimado o ente apelante para que se manifeste a respeito do teor do referido documento e requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. À Secretaria Judiciária para providenciar.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Relatora -
13/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 07:25
Conclusos para decisão
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06/12/2024 21:58
Juntada de Petição de parecer
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30/11/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:48
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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