TJRN - 0873582-97.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 14:08
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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06/12/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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27/11/2024 14:36
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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27/11/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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22/06/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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22/06/2024 08:51
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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15/05/2024 16:05
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:30
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 13/05/2024 23:59.
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12/04/2024 06:45
Decorrido prazo de JOEL MARIANO GOMES PEREIRA em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:56
Extinto o processo por desistência
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20/03/2024 08:03
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 08:45
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:45
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2024 11:09
Juntada de diligência
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01/03/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 16:53
Juntada de diligência
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28/02/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 10:48
Juntada de diligência
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20/02/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 09:51
Juntada de diligência
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0873582-97.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL REU: JOEL MARIANO GOMES PEREIRA DESPACHO Trata-se de ação monitória interposta por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL contra JOEL MARIANO GOMES PEREIRA.
Nos termos do art. 700 do CPC de 2015, é cabível a ação monitória para exigir o pagamento de quantia em dinheiro (inciso I), a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel (inciso II) e o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (inciso III).
Assim, subsumindo-se a pretensão ora deduzida em uma das hipóteses acima elencadas, sendo o devedor pessoa capaz, estando a demanda baseada em prova escrita sem eficácia de título executivo, considero adequada a via monitória.
Presentes os requisitos dos arts. 319, 320 e 700, § 2º, DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento, com o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários advocatícios fixados no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, caput, CPC/15), anotando-se nesse mandado que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta de custas processuais, conforme preceitua o art. 701, § 1º do CPC/15.
Conste ainda do mandado que, nesse prazo de quinze dias, a parte ré poderá opor embargos à ação monitória nos próprios autos (art. 702, CPC/15) ou requerer o parcelamento do débito (art. 701, § 5º, CPC/15) e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou a apresentação de embargos monitórios, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial”, devendo os autos serem trazidos para sentença.
Interpostos embargos monitórios, tragam-me conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 19 de fevereiro de 2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:17
Conclusos para despacho
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08/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 17:19
Conclusos para despacho
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14/12/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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