TJRN - 0811192-57.2024.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 09:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
30/04/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
28/04/2025 21:27
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
28/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 03:59
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
31/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
31/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 03:33
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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18/03/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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17/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:54
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2025 10:50
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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13/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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07/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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07/12/2024 01:55
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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07/12/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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06/12/2024 16:42
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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06/12/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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06/12/2024 10:04
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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06/12/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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06/12/2024 07:30
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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06/12/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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06/12/2024 01:40
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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06/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2024 09:55
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
04/12/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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03/12/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:10
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 11:39
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
22/11/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/11/2024 20:12
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 16:46
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 01:11
Decorrido prazo de DENIS GOMES PAIXAO em 22/08/2024 23:59.
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09/08/2024 08:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:43
Audiência Entrevista realizada para 01/08/2024 13:40 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/08/2024 13:43
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 13:40, 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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29/07/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 17:14
Juntada de diligência
-
10/07/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:39
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2024 13:38
Audiência Entrevista designada para 01/08/2024 13:40 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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19/04/2024 06:16
Decorrido prazo de José Alexandre Pereira Pinto em 18/04/2024 23:59.
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03/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:42
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Requerente.
-
01/04/2024 11:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 10:34
Decorrido prazo de José Alexandre Pereira Pinto em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 08:53
Decorrido prazo de José Alexandre Pereira Pinto em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2024 21:22
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
07/03/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0811192-57.2024.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA Parte Autora/Requerente: ELISANGELA GOMES PAIXAO Advogados da REQUERENTE: CORINA LUIZA DE ARAUJO BATISTA - RN0016581A, JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA PINTO - RN1372 Parte Ré/Requerida: DENIS GOMES PAIXAO D E S P A C H O Verifico que a Requerente juntou laudo médico (Ids. 115479164 e 115479165) em que não consta a identificação do paciente nem a data de confecção do documento.
Sendo assim, intime-se a Requerente para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, Laudo Médico Circunstanciado que conste o nome do paciente e data, devendo o médico responsável (neurologista, psiquiatra ou geriatra) responder aos seguintes quesitos: 1) o paciente é pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial? Qual? Indicar CID; 2) a deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique; 3) o paciente apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental? Especifique; 4) há expectativa de cura, controle dos sintomas ou melhora do quadro, se o paciente for submetido a tratamento adequado?; 5) há necessidade de reavaliação periódica do paciente com a realização de nova perícia técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação?; 6) o paciente consegue interagir com seus familiares? Possui interação social?; 7) o paciente é inteiramente capaz de exprimir sua vontade e/ou administrar seus bens (capacidade de exprimir a vontade relacionada à tomada de decisões e não a de executá-las fisicamente)?; 8) o paciente tem capacidade reduzida de exprimir sua vontade e/ou administrar seus bens?; 9) o paciente tem condições de administrar e movimentar dinheiro ou contas bancárias?; 10) o paciente está apto a praticar atos ou negócios jurídicos de cunho patrimonial (ex.: Compra e venda, doação, locação, financiamentos, empréstimos...); 11) o paciente tem condições de administrar e gerir seu próprio lar com pagamento e pequenas despesas, compras em supermercado, organização com higiene e da própria residência sem acompanhamento ou fiscalização?; e 12) Seria suficiente a medida de tomada de decisão apoiada (Art. 1.783-A.
A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.)? A Requerente deve, ainda, juntar ao feito: i) uma planilha financeira das receitas e despesas mensais e com o rol dos bens do curatelando; e ii) certidão de nascimento atualizada do Requerido (expedida em 2024), bem esclarecer se já foi ajuizada ação de curatela anterior em favor do Requerido e com quem o curatelando reside, no mesmo prazo.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR -
21/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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