TJRN - 0813996-51.2023.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 01:41
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:08
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
06/12/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 06:42
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
22/11/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
12/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 10:35
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 08:54
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO em 25/03/2024 23:59.
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13/03/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0813996-51.2023.8.20.5124 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: Banco do Brasil S/A Réu: ELIENAI DANTAS CARTAXO e outros CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO "Transcorrido o prazo supra, intimem-se as partes, por seus advogados, para que informem se desejam, ainda, produzir provas em audiência, ou se há outras provas a serem produzidas, além das que constam dos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando, em caso positivo, a necessidade da dilação probatória, sob pena de indeferimento do provimento almejado.
Ressalte-se que a não manifestação no prazo assinalado será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide. " despacho/ decisão id Parnamirim/RN, data do sistema.
WILLIAM RODRIGUES SILVÉRIO Analista Judiciário -
21/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:22
Juntada de aviso de recebimento
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09/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 11:18
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:54
Juntada de custas
-
28/08/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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