TJRN - 0857347-26.2021.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 10:23
Outras Decisões
-
27/08/2025 07:03
Conclusos para despacho
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26/08/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 00:22
Decorrido prazo de MICHELL WILTON SANTOS VIEIRA em 22/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 05:47
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 08:34
Processo Desarquivado
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11/08/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:34
Juntada de Ofício
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16/06/2025 08:24
Arqivado provisoriamente
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14/06/2025 00:21
Decorrido prazo de MICHELL WILTON SANTOS VIEIRA em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
02/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:36
Juntada de termo
-
12/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 09:37
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:05
Juntada de guia
-
21/03/2025 13:49
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 02:48
Decorrido prazo de MICHELL WILTON SANTOS VIEIRA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MICHELL WILTON SANTOS VIEIRA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 03:03
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 04:11
Decorrido prazo de MICHELL WILTON SANTOS VIEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:47
Decorrido prazo de MICHELL WILTON SANTOS VIEIRA em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 09:40
Juntada de Ofício
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21/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 09:55
Juntada de guia
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16/01/2025 17:43
Expedição de Ofício.
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16/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:40
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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06/12/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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06/12/2024 07:29
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
06/12/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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01/12/2024 05:04
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
01/12/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
29/11/2024 05:37
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
29/11/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
25/11/2024 09:33
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
25/11/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
24/11/2024 19:47
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
24/11/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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14/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:19
Outras Decisões
-
08/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:59
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:37
Arquivado Provisoramente
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05/11/2024 07:39
Decorrido prazo de CPE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 07:39
Decorrido prazo de CPE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
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08/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:27
Outras Decisões
-
07/10/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 04:30
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 09:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/09/2024 09:44
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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20/09/2024 15:11
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/09/2024 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:03
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:12
Outras Decisões
-
05/09/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
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15/08/2024 09:01
Decorrido prazo de MATIAS RODRIGUES DE ARAUJO em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 10:26
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2024 10:26
Juntada de Certidão
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06/07/2024 01:04
Decorrido prazo de MICHELL WILTON SANTOS VIEIRA em 05/07/2024 23:59.
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13/06/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 11:48
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:21
Conclusos para despacho
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11/06/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 08:56
Conclusos para despacho
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07/05/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 08:41
Desentranhado o documento
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07/05/2024 08:41
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 10:00
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/05/2024 10:00
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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19/04/2024 10:17
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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16/04/2024 09:00
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/04/2024 20:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0857347-26.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: CPE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: MATIAS RODRIGUES DE ARAUJO - ME DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o lapso temporal, defiro o pedido da parte exequente, para determinar que se proceda à penhora online, via SISBAJUD, de dinheiro, em depósito ou aplicação, da parte executada, MATIAS RODRIGUES DE ARAUJO - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-08, até o valor de e R$ 42.452,18 (quarenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos), utilizando-se a ferramenta de repetição programada (teimosinha) pelo prazo de 10 (dez) dias.
Perfectibilizada a indisponibilidade, intime-se o executado para, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Em sendo negativa a consulta, intime-se o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado, conforme previsto na Portaria no 19-TJ, de 23.04.2018.
Decorrido o prazo, sem manifestação, em atenção ao que prescreve o art. 921, inciso III, § 2º e a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento provisório do feito, até a localização do devedor ou de bens passíveis de constrição judicial, ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "arquivamento provisório", seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta.
Ainda com base na supracitada instrução normativa, encontrando bens de propriedade do executado/devedor passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução e/ou do cumprimento de sentença, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 18 de março de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/03/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 06:48
Juntada de Certidão
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18/03/2024 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:28
Decorrido prazo de MICHELL WILTON SANTOS VIEIRA em 14/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:11
Juntada de Alvará recebido
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0857347-26.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: CPE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: MATIAS RODRIGUES DE ARAUJO - ME DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a diligência realizada junto ao SISBAJUD restou parcialmente efetiva (id n.º 105341461), com a constrição da quantia de R$ 1.843,02 (um mil, oitocentos e quarenta e três reais e dois centavos).
Desse modo, considerando a ausência de manifestação do executado, seguida da conversão em penhora dos valores tornados indisponíveis, acrescida ao teor da certidão de id n.º 115314687 relatora de nova ausência de manifestação, DEFIRO o requerimento alinhado em id n.º 115877805.
Expeça-se alvará da quantia de R$ 1.843,02 (um mil, oitocentos e quarenta e três reais e dois centavos), em favor da parte exequente, em observância aos dados bancários do escritório representante Banco Itaú-Unibanco S/A, agência 3038, conta corrente 09927-5, de titularidade de Vieira Sociedade de Advogados, CNPJ 20.***.***/0001-31, nos termos requeridos em id n.º 115877805, porquanto consta poderes específicos na procuração colacionada ao id n.º 99654474, para receber e dar quitação, na forma do art. 105, do CPC.
Após, intime-se o exequente para trazer aos autos planilha de débito atualizada, em observância a redução do quantum exequendo, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 27 de fevereiro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:05
Outras Decisões
-
27/02/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0857347-26.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CPE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: MATIAS RODRIGUES DE ARAUJO - ME DESPACHO Vistos em correição.
Considerando a ausência de manifestação da executada para apresentar impugnação à penhora, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 19 de fevereiro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 03:17
Decorrido prazo de MATIAS RODRIGUES DE ARAUJO - ME em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:33
Decorrido prazo de MATIAS RODRIGUES DE ARAUJO - ME em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:17
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:17
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 05:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 11:05
Juntada de termo
-
09/06/2023 14:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/05/2023 11:32
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:58
Outras Decisões
-
18/05/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 05:08
Decorrido prazo de MATIAS RODRIGUES DE ARAUJO - ME em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:50
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 10:02
Decorrido prazo de MATIAS RODRIGUES DE ARAUJO - ME em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 13:59
Juntada de aviso de recebimento
-
16/11/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 16:17
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2022 03:29
Decorrido prazo de MICHELL WILTON SANTOS VIEIRA em 04/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:00
Outras Decisões
-
30/06/2022 06:18
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 07:05
Outras Decisões
-
24/05/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 06:46
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2021 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 15:45
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 20:45
Outras Decisões
-
25/11/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 18:57
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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