TJRN - 0000457-51.2001.8.20.0103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0000457-51.2001.8.20.0103 DECISÃO Trata-se de requerimento de penhora sobre 20% (vinte por cento) do benefício previdenciário da executada, formulado pela exequente, conforme teor da petição de ID 146318862.
Nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e demais rendimentos destinados à subsistência do devedor e de sua família, ressalvada a penhora para pagamento de prestação alimentícia, conforme previsão do § 2º do referido dispositivo legal.
A possibilidade de relativização dessa regra exige a demonstração de que a medida não comprometerá a dignidade do executado e de sua família, tampouco afetará o mínimo existencial.
No caso concreto, debruçando-me sobre o requerimento de penhora sobre percentual da aposentadoria do executado, entendo que ficou demonstrada a impossibilidade da medida de constrição em comento, uma vez que a executada aufere de pensão o correspondente a um salário mínimo (ID 117330670).
Assim, não há elementos que indiquem que a constrição pretendida não comprometerá a subsistência digna da executada, razão pela qual o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de ID 146318862.
Assim, considerando que inexistem bens a penhorar, bem como diante da possibilidade de a parte exequente informar, a qualquer tempo, a existência de bens a penhorar, nos termos do estabelecido no art. 921, inciso III e §1º, do CPC, SUSPENDO e determino que a Secretaria mantenham-se os autos SUSPENSOS aguardando-se o prazo máximo da prescrição intercorrente quinquenal.
Registro que no tocante a prescrição intercorrente, com base no artigo 921 do CPC e nas alterações promovidas pela Lei nº 14.195/2021, vigente a partir de 26 de agosto de 2021, não é possível contabilizar os prazos anteriores à entrada em vigor da referida lei para os atos ocorridos no processo após a data de sua publicação.
Assim, o termo inicial da prescrição intercorrente com base no dispositivo acima indicado, deverá ser a data da primeira tentativa infrutífera de localização de bens ocorrida após a publicação da mencionada lei que no caso dos autos ocorreu em junho de 2022, devendo pois o feito permanecer suspenso até junho de 2027.
Publique-se.
Intime-se.
Permaneçam os autos SUSPENSOS, com a informação no sistema acerca do dia da suspensão, para fins de posterior contagem do prazo da prescrição intercorrente quinquenal.
Currais Novos/RN, data da assinatura no sistema Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: MONARA OLIVEIRA DIAS DE ARAUJO Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, por meio de sua procuradora constituída, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão expedida nos autos, na qual se informa a impossibilidade de expedição de alvará, uma vez que não há valores disponíveis no SISCONDJ (ID 142561328).
PROCESSO: 0000457-51.2001.8.20.0103 EXEQUENTE: ERIVAN LUCIANO DE MACEDO EXECUTADO: FRANCISCA NETA DE ALCANTARA, FRANCISCA NETA DE ALCANTARA CURRAIS NOVOS/RN, 11 de fevereiro de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
01/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:12
Outras Decisões
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21/03/2024 13:30
Conclusos para decisão
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21/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:03
Juntada de termo
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15/03/2024 09:40
Juntada de termo
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13/03/2024 08:29
Expedição de Ofício.
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12/03/2024 21:53
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/03/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0000457-51.2001.8.20.0103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: ERIVAN LUCIANO DE MACEDO Réu: FRANCISCA NETA DE ALCANTARA e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, face o decurso da suspensão, indicar bens da devedora, passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito.
CURRAIS NOVOS 08/03/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
08/03/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 06:09
Decorrido prazo de ERIVAN LUCIANO DE MACEDO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:35
Decorrido prazo de ERIVAN LUCIANO DE MACEDO em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 10:03
Juntada de Certidão
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11/12/2023 15:07
Juntada de Certidão
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13/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/09/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 02:20
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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30/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0000457-51.2001.8.20.0103 ERIVAN LUCIANO DE MACEDO FRANCISCA NETA DE ALCANTARA e outros TERMO DE INTIMAÇÃO Certifico que cumprindo o despacho/decisão foi expedido a presente termo com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS23/06/2023 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
23/06/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 08:02
Decorrido prazo de Suspensão de 90 dias em 22/06/2023.
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23/06/2023 07:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/04/2023 01:54
Decorrido prazo de MONARA OLIVEIRA DIAS DE ARAUJO em 19/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 17:32
Expedição de Alvará.
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10/04/2023 09:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/04/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:56
Outras Decisões
-
16/03/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:08
Outras Decisões
-
13/03/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 13:17
Decorrido prazo de FRANCISCA NETA DE ALCANTARA em 08/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 12:25
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 09:40
Expedição de Ofício.
-
02/02/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 07:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/01/2023 11:30
Juntada de Petição de comunicações
-
19/12/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:20
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
12/12/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 11:24
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/06/2022 15:51
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2022 11:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 13:14
Classe Processual alterada de PROCESSO DE EXECUÇÃO (158) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/05/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 14:22
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2020 01:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 10:05
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2020 15:00
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 11:42
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 17:51
Apensado ao processo 0002061-42.2004.8.20.0103
-
18/02/2020 17:51
Apensado ao processo 0002068-87.2011.8.20.0103
-
18/02/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 17:03
Recebidos os autos
-
18/02/2020 05:03
Digitalizado PJE
-
18/02/2020 05:03
Digitalizado PJE
-
14/02/2020 08:41
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/02/2020 08:41
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/02/2020 03:44
Mero expediente
-
11/02/2020 03:44
Mero expediente
-
10/02/2020 04:34
Concluso para decisão
-
10/02/2020 04:34
Concluso para decisão
-
18/12/2019 09:17
Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)
-
18/12/2019 09:17
Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)
-
16/12/2019 01:23
Recebido os Autos do Advogado
-
16/12/2019 01:23
Recebido os Autos do Advogado
-
09/12/2019 09:44
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/12/2019 09:44
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/12/2019 09:44
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/12/2019 09:44
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/12/2019 12:36
Certidão expedida/exarada
-
06/12/2019 12:36
Certidão expedida/exarada
-
26/11/2019 11:22
Concluso para decisão
-
26/11/2019 11:22
Concluso para decisão
-
25/11/2019 10:45
Concluso para decisão
-
25/11/2019 10:45
Concluso para decisão
-
18/09/2019 06:08
Recebimento
-
18/09/2019 06:08
Recebimento
-
08/06/2018 11:11
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
08/06/2018 11:11
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
11/10/2017 02:57
Redistribuição por direcionamento
-
11/10/2017 02:57
Redistribuição por direcionamento
-
04/06/2014 09:39
Recebimento
-
04/06/2014 09:39
Recebimento
-
24/01/2014 09:35
Concluso para despacho
-
24/01/2014 09:35
Concluso para despacho
-
24/01/2014 09:11
Recebimento
-
24/01/2014 09:11
Recebimento
-
25/10/2012 12:00
Concluso para despacho
-
25/10/2012 12:00
Concluso para despacho
-
18/10/2012 12:00
Recebimento
-
18/10/2012 12:00
Recebimento
-
09/10/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/10/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/08/2012 12:00
Recebimento
-
15/08/2012 12:00
Recebimento
-
06/08/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/08/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/07/2012 12:00
Recebimento
-
03/07/2012 12:00
Recebimento
-
17/04/2012 12:00
Concluso para despacho
-
17/04/2012 12:00
Concluso para despacho
-
13/02/2012 12:00
Concluso para despacho
-
13/02/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/02/2012 12:00
Concluso para despacho
-
13/02/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/01/2012 12:00
Recebimento
-
26/01/2012 12:00
Recebimento
-
28/11/2011 12:00
Concluso para sentença
-
28/11/2011 12:00
Concluso para sentença
-
26/10/2011 12:00
Recebimento
-
26/10/2011 12:00
Recebimento
-
25/10/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/10/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/10/2011 12:00
Ato ordinatório
-
21/10/2011 12:00
Ato ordinatório
-
29/09/2011 12:00
Juntada de mandado
-
29/09/2011 12:00
Recebimento
-
29/09/2011 12:00
Juntada de mandado
-
29/09/2011 12:00
Recebimento
-
28/09/2011 12:00
Concluso para despacho
-
28/09/2011 12:00
Apensamento
-
28/09/2011 12:00
Concluso para despacho
-
28/09/2011 12:00
Apensamento
-
02/09/2011 12:00
Ato ordinatório
-
02/09/2011 12:00
Ato ordinatório
-
01/09/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
01/09/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/08/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/08/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
26/08/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/08/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
29/04/2011 12:00
Recebimento
-
29/04/2011 12:00
Recebimento
-
27/04/2011 12:00
Mero expediente
-
27/04/2011 12:00
Mero expediente
-
09/04/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
09/04/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
29/03/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
29/03/2010 12:00
Recebimento
-
29/03/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
29/03/2010 12:00
Recebimento
-
26/03/2010 12:00
Juntada de Petição
-
26/03/2010 12:00
Juntada de Petição
-
24/03/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
24/03/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
24/03/2010 12:00
Processo Desapensado
-
24/03/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
24/03/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
24/03/2010 12:00
Processo Desapensado
-
04/02/2010 12:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
04/02/2010 12:00
Juntada de Petição
-
04/02/2010 12:00
Recebimento
-
04/02/2010 12:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
04/02/2010 12:00
Juntada de Petição
-
04/02/2010 12:00
Recebimento
-
03/02/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
03/02/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
28/01/2010 12:00
Expedir Mandados
-
28/01/2010 12:00
Expedir Mandados
-
28/01/2010 12:00
Expedir Mandados
-
28/01/2010 12:00
Expedir Mandados
-
21/01/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
21/01/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
01/12/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
01/12/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
30/11/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
30/11/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
30/11/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
30/11/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
25/11/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
25/11/2009 12:00
Ofício Expedido
-
25/11/2009 12:00
Expedir Ofício
-
25/11/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
25/11/2009 12:00
Ofício Expedido
-
25/11/2009 12:00
Expedir Ofício
-
20/11/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
24/09/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
24/09/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
11/09/2009 12:00
Expedir Ofício
-
11/09/2009 12:00
Expedir Ofício
-
09/09/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2009 12:00
Certificado Outros
-
09/09/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
09/09/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2009 12:00
Certificado Outros
-
09/09/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
27/02/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
27/02/2009 12:00
Juntada de Petição
-
27/02/2009 12:00
Juntada de Petição
-
27/02/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
27/02/2009 12:00
Juntada de Petição
-
27/02/2009 12:00
Juntada de Petição
-
26/02/2009 12:00
Aguardando Outros
-
26/02/2009 12:00
Aguardando Outros
-
18/02/2009 12:00
Vista ao Advogado
-
18/02/2009 12:00
Vista ao Advogado
-
20/11/2008 12:00
Aguardando Audiência
-
20/11/2008 12:00
Aguardando Audiência
-
10/11/2008 12:00
Outra
-
10/11/2008 12:00
Outra
-
27/07/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
24/07/2007 12:00
Aguardando Outros
-
24/07/2007 12:00
Aguardando Outros
-
16/07/2007 12:00
Juntada de Petição
-
16/07/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
16/07/2007 12:00
Juntada de Petição
-
16/07/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
11/07/2007 12:00
Vista ao Advogado
-
11/07/2007 12:00
Vista ao Advogado
-
04/07/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
04/07/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
22/06/2007 12:00
Mandado expedido
-
22/06/2007 12:00
Mandado expedido
-
13/06/2007 12:00
Expedir Mandados
-
13/06/2007 12:00
Expedir Mandados
-
12/06/2007 12:00
Juntada de Outros
-
12/06/2007 12:00
Juntada de Ofício
-
12/06/2007 12:00
Juntada de Outros
-
12/06/2007 12:00
Juntada de Ofício
-
31/05/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
31/05/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
29/05/2007 12:00
Ofício Expedido
-
29/05/2007 12:00
Ofício Expedido
-
15/05/2007 12:00
Expedir Ofício
-
15/05/2007 12:00
Expedir Ofício
-
08/05/2007 12:00
Despacho Proferido em Audiência
-
08/05/2007 12:00
Despacho Proferido em Audiência
-
08/05/2007 12:00
Despacho Proferido em Audiência
-
08/05/2007 12:00
Despacho Proferido em Audiência
-
18/04/2007 12:00
Audiência Designada
-
18/04/2007 12:00
Audiência Designada
-
02/04/2007 12:00
Aguardando Audiência
-
02/04/2007 12:00
Aguardando Audiência
-
23/03/2007 12:00
Mandado expedido
-
23/03/2007 12:00
Mandado expedido
-
21/03/2007 12:00
Audiência Redesignada
-
21/03/2007 12:00
Audiência Designada
-
21/03/2007 12:00
Audiência Redesignada
-
21/03/2007 12:00
Audiência Designada
-
28/11/2006 12:00
Vista ao Advogado
-
28/11/2006 12:00
Vista ao Advogado
-
22/11/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
22/11/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
06/11/2006 12:00
Juntada de Petição
-
06/11/2006 12:00
Juntada de Petição
-
20/10/2006 12:00
Vista ao Advogado
-
20/10/2006 12:00
Vista ao Advogado
-
12/09/2006 12:00
Expedir Mandados
-
12/09/2006 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
12/09/2006 12:00
Expedir Mandados
-
12/09/2006 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
10/08/2006 12:00
Aguardando Correição
-
10/08/2006 12:00
Aguardando Correição
-
23/08/2005 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
23/08/2005 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
22/07/2005 12:00
Vista ao Advogado
-
22/07/2005 12:00
Vista ao Advogado
-
07/07/2005 12:00
Processo Suspenso
-
07/07/2005 12:00
Processo Suspenso
-
23/06/2005 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
23/06/2005 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
09/03/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
09/03/2005 12:00
Outra
-
09/03/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
09/03/2005 12:00
Outra
-
17/01/2005 12:00
Outra
-
17/01/2005 12:00
Outra
-
22/11/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
22/11/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
21/09/2004 12:00
Vista ao Advogado
-
21/09/2004 12:00
Processo Apensado
-
21/09/2004 12:00
Vista ao Advogado
-
21/09/2004 12:00
Processo Apensado
-
13/09/2004 12:00
Vista ao Advogado
-
13/09/2004 12:00
Juntada de Mandado
-
13/09/2004 12:00
Vista ao Advogado
-
13/09/2004 12:00
Juntada de Mandado
-
24/08/2004 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
24/08/2004 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
10/08/2004 12:00
Mandado expedido
-
10/08/2004 12:00
Mandado expedido
-
01/07/2004 12:00
Outra
-
01/07/2004 12:00
Despacho Proferido
-
01/07/2004 12:00
Outra
-
01/07/2004 12:00
Despacho Proferido
-
13/10/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
13/10/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
02/10/2003 12:00
Vista ao Advogado
-
02/10/2003 12:00
Vista ao Advogado
-
03/04/2003 12:00
Outra
-
03/04/2003 12:00
Outra
-
19/03/2003 12:00
Outra
-
19/03/2003 12:00
Outra
-
18/02/2003 12:00
Outra
-
18/02/2003 12:00
Outra
-
13/02/2003 12:00
Pedido
-
13/02/2003 12:00
Pedido
-
30/08/2002 12:00
Outra
-
30/08/2002 12:00
Outra
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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