TJRN - 0809085-40.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:13
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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27/11/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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07/05/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 07:54
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 04:39
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:42
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 03/05/2024 23:59.
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17/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:49
Homologada a Transação
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10/04/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 16:41
Juntada de diligência
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26/03/2024 15:53
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2024 19:12
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição incidental
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11/03/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 17:48
Juntada de diligência
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11/03/2024 10:38
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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11/03/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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11/03/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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29/02/2024 13:52
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0809085-40.2024.8.20.5001 AUTOR: LUCIANO GOMES DA SILVA JUNIOR REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.
DECISÃO Nos termos do artigo 98, do CPC/15, concedo o benefício da gratuidade da Justiça à parte autora.
A título de providência prévia à análise do pedido de tutela de urgência, intime-se a parte demandada, a fim de que se manifeste, em cinco dias, em relação ao pedido de tutela de urgência formulado, esclarecendo sobre os fatos narrados na petição inicial.
Decorrido o prazo, proceda-se à conclusão para decisão de urgência inicial.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
Paulo Sérgio da Silva Lima Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANO GOMES DA SILVA JUNIOR.
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26/02/2024 07:50
Conclusos para despacho
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0809085-40.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO GOMES DA SILVA JUNIOR REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.
DESPACHO Nos termos do art. 99, parágrafo 2º, do CPC, intime-se o autor, por seu advogado, para comprovação dos requisitos inerentes ao benefício requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não demonstrados os requisitos, proceda o demandante o recolhimento das custas processuais.
Com ou sem pronunciamento, decorrido o prazo legal, retornem os autos em conclusão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 09:54
Conclusos para decisão
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16/02/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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