TJRN - 0809792-18.2023.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 05:53
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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07/12/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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06/12/2024 15:46
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 10:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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29/11/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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29/11/2024 07:13
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 07:12
Juntada de termo
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28/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:09
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2024 10:20
Expedição de Alvará.
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27/11/2024 10:40
Expedição de Alvará.
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26/11/2024 12:53
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 17:13
Homologada a Transação
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14/10/2024 16:06
Conclusos para despacho
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22/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 09:19
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 16:13
Conclusos para despacho
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17/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0809792-18.2023.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS DA SILVA, MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA SOUZA, RAIMUNDO MARIO SANTOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 REQUERENTE: MANOEL PEQUENO DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o reconhecimento das assinaturas constantes no documento de ID. 112815328 - págs. 113/115.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 06 de fevereiro de 2024.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
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19/12/2023 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2023 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2023 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
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29/10/2023 04:19
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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29/10/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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27/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 14:01
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 09:54
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 25/10/2023 23:59.
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0809792-18.2023.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS DA SILVA, MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA SOUZA, RAIMUNDO MARIO SANTOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E S P A C H O Vistos etc.
I - Exclua-se a Caixa Econômica Federal do cadastro processual, incluindo o de cujus MANOEL PEQUENO DA SILVA (CPF n° *30.***.*19-68), para fins de registro e aprimoramento dos meios de busca.
II - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as respostas do INSS (IDs 104907494 ao 104907498) e da CEF (IDs 105780375 ao 105781430), requerendo o que entender de direito.
III - Havendo pleito por novas diligências, façam-se conclusos para despacho.
IV - Requerendo o julgamento da causa, remetam-se conclusos para sentença.
Escoado o prazo, façam-se conclusos para apreciação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 12 de setembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
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24/08/2023 10:58
Juntada de termo
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10/08/2023 07:10
Juntada de termo
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26/07/2023 12:42
Juntada de termo
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26/07/2023 12:42
Juntada de termo
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25/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 12:52
Juntada de Ofício
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25/07/2023 12:43
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 05:42
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 24/07/2023 23:59.
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27/06/2023 14:36
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0809792-18.2023.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS DA SILVA, MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA SOUZA, RAIMUNDO MARIO SANTOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E S P A C H O Vistos etc.
I - DEFIRO pedido de gratuidade judiciária; II- Oficie-se o INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de dependentes habilitados em nome do de cujus MANOEL PEQUENO DA SILVA (CPF n° *30.***.*19-68); III- Oficie-se a Caixa Econômica Federal para, em igual prazo, informe sobre a existência de valores depositados em nome do falecido, informando no ofício dados do de cujus relativo a número de RG e CPF para melhor refinamento no que tanga à precisão da pesquisa, considerando por vezes a existência de homônimos.
IV- Intimem-se os requerentes para, no mencionado prazo, informem se existem outros bens a inventariar, visto que nas certidões de óbito dos falecidos constam essa informação (IDs n° 100410191 e 100410194).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 30 de maio de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/06/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 12:12
Conclusos para despacho
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22/05/2023 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:46
Declarada incompetência
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18/05/2023 15:17
Conclusos para despacho
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18/05/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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