TJRN - 0800112-88.2023.8.20.5112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 12:26
Juntada de Petição de parecer
-
28/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:25
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:25
Distribuído por sorteio
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios PRECATÓRIO (1265): 0805086-02.2023.8.20.9500 (2013.050079-9) REQUERENTE: CHRISTIANE DIAS GUEDES Advogado(s): MARCOS ALEXANDRE SOUZA DE AZEVEDO, MARIA ISABEL SOUZA DE AZEVEDO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): DECISÃO Trata-se de precatório da ordem cronológica em que o credor, qualificado na planilha de atualização dos cálculos, foi contemplado em Edital de Acordo Direto, já devidamente homologado por este Tribunal de Justiça, em condições de pagamento imediato, com planilha de cálculos devidamente atualizada, já contendo o deságio estabelecido no Edital.
Ficam as partes desde já intimadas para que, em 05 (cinco) dias, se manifestem sobre os valores especificados na planilha, inclusive retenções e recolhimentos, se assim o quiserem, sob pena de preclusão, bem como para que informem seus dados bancários, incluindo cópia dos documentos de identificação pessoal (RG e CPF), para fins de transferência do crédito líquido que lhes cabem, cumprindo destacar que, para efeitos de Imposto de Renda e previdência, o fato gerador ocorre com o pagamento, que se dá no momento da individualização do crédito, como determina o artigo 44, da Resolução 17/2021-TJRN.
Nesse contexto, DETERMINO que: a) Vão os autos à Secretaria para que se expeça ofício ao Banco do Brasil solicitando a abertura de conta judicial em nome da parte no valor bruto especificado na planilha; b) Após a expedição do ofício, vão ao Setor de Cálculos para a verificação de eventuais inconsistências; c) Caso se entenda pela necessidade de caucionamento, retornem conclusos; d) Estando o crédito apto para pagamento, tendo decorrido o prazo de 05 (cinco) dias e após o retorno do Banco do Brasil com o número da conta aberta, e ainda com as informações dos dados bancários do credor, vão os autos à Secretaria para que elabore alvará eletrônico no SISCONDJ; e) Após, ao Setor de Cálculos para conferência dos alvarás expedidos e, estando corretos, retornem os autos para assinatura dos expedientes; d) após o pagamento ao credor e devidos recolhimentos legais, proceda-se com o correspondente arquivamento.
Publique-se no DJEN.
Natal, data registrada no sistema.
DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802611-79.2022.8.20.5112
Ceramica Serra Azul LTDA
Aurimarcones da Silva Torres
Advogado: Francisco Rafael Regis Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2025 09:04
Processo nº 0802611-79.2022.8.20.5112
Aurimarcones da Silva Torres
Ceramica Serra Azul LTDA
Advogado: Maria Antonieta Gouveia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/07/2022 16:54
Processo nº 0845658-48.2022.8.20.5001
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2022 10:31
Processo nº 0833584-25.2023.8.20.5001
Diretor Geral do Instituto Aocp
Joao Paullo de Castro Batista
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/05/2024 09:57
Processo nº 0833584-25.2023.8.20.5001
Joao Paullo de Castro Batista
Diretor Geral do Instituto Aocp
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2023 11:49