TJRN - 0816608-59.2023.8.20.5124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dilermando Mota
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
-
06/05/2025 11:44
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO MAX AGLIBERTO DA SILVA MEDEIROS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:23
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO MAX AGLIBERTO DA SILVA MEDEIROS em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:38
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de FRANCISCO MAX AGLIBERTO DA SILVA MEDEIROS
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07/02/2025 11:40
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:32
Juntada de Petição de parecer
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05/02/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:24
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:24
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:24
Distribuído por sorteio
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27/02/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0816608-59.2023.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO MAX AGLIBERTO DA SILVA MEDEIROS Réu: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO "Transcorrido o prazo supra, intimem-se as partes, por seus advogados, para que informem se desejam, ainda, produzir provas em audiência, ou se há outras provas a serem produzidas, além das que constam dos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando, em caso positivo, a necessidade da dilação probatória, sob pena de indeferimento do provimento almejado.
Ressalte-se que a não manifestação no prazo assinalado será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide. " despacho/ decisão id Parnamirim/RN, data do sistema.
WILLIAM RODRIGUES SILVÉRIO Analista Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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