TJRN - 0800627-28.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:56
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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14/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 05:53
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:53
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 11/07/2025 23:59.
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24/06/2025 11:43
Juntada de Alvará recebido
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17/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800627-28.2024.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas.
Após a comprovação do pagamento do débito devido, a exequente requereu a expedição de alvará de liberação em seu favor. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente e do seu causídico.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
13/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
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28/04/2025 09:24
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/04/2025.
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20/04/2025 12:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 15:05
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 31/03/2025.
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01/04/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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28/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:37
Recebidos os autos
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21/02/2025 09:37
Juntada de despacho
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04/12/2024 07:28
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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04/12/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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22/11/2024 13:51
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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22/11/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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29/10/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/10/2024 13:02
Juntada de ato ordinatório
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22/10/2024 13:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 18:06
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2024 12:09
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 01:06
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 01:06
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:15
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 02:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELOISA BORBA PEREIRA em 03/09/2024 23:59.
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12/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 04:36
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2024 12:40
Conclusos para decisão
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10/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 03/04/2024 23:59.
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23/03/2024 02:09
Decorrido prazo de ELOISA BORBA PEREIRA em 22/03/2024 23:59.
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29/02/2024 13:37
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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29/02/2024 13:14
Publicado Citação em 29/02/2024.
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29/02/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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29/02/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 10:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELOISA BORBA PEREIRA.
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23/02/2024 15:20
Conclusos para decisão
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23/02/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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