TJRN - 0802411-21.2021.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:36
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:29
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:23
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 09:10
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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01/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 01:49
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS/RN - CEP 59900-000 Processo: 0802411-21.2021.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: MARIA DAS GRACAS SILVA Advogado(s) do EXEQUENTE: CLAUDIO ROBERTO DA SILVA GARCIA Parte ré: Banco BMG S/A Advogado(s) do EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença o qual, depois do depósito/bloqueio judicial, foi(ram) expedido(s) o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do credor, conforme se extrai do(s) ID 133564616.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos.
Analisando os autos, verifico que em resposta ao despacho de ID 138597729, o executado apresentou petição no ID 139299460 confirmando já ter efetuado o repasse do valor remanescente, o qual confirmo diante da comprovação no ID 133205856.
O art. 924 do CPC diz que a execução será extinta: a) quando ocorrer o indeferimento da petição inicial; b) quando satisfeita a obrigação; c) quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; d) quando o exequente renunciar ao crédito; e) ocorrer a prescrição intercorrente.
No caso posto, ocorreu a satisfação da obrigação, razão pela qual a extinção da execução deverá ser declarada por sentença para que produza os efeitos legais (art. 925, CPC).
Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento da sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.
DETERMINO que a secretaria certifique se há pendência de pagamento das custas processuais pela parte vencida.
Caso positivo e não sendo beneficiária da justiça gratuita, deverá autuar o procedimento de cobrança e remeter à COJUD, na forma da Portaria Conjunta de n. 20 de 2021-TJ.
Registrada no sistema.
Intimem-se.
Transitado em julgado e cumpridas as determinações acima, arquivem-se.
PAU DOS FERROS/RN, 20/03/2025.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 10:11
Decorrido prazo de requerente em 21/02/2025.
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22/02/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:58
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:17
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:40
Juntada de Alvará recebido
-
14/10/2024 12:55
Juntada de planilha de cálculos
-
11/10/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 13:35
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
10/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 04:59
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:26
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/07/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 04:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:45
Juntada de despacho
-
08/01/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/12/2023 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 20:02
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
24/11/2023 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2023 08:48
Juntada de Ofício
-
26/10/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:01
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 14:15
Decorrido prazo de parte autora em 04/07/2023.
-
05/07/2023 12:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA em 04/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:34
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 28/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 13:29
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2023 13:28
Juntada de laudo pericial
-
14/03/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 09:03
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 02:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA em 27/04/2022 23:59.
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07/04/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 03:49
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 06/04/2022 23:59.
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22/03/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2021 00:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA em 24/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 21:48
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2021 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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