TJRN - 0800058-09.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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01/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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30/10/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 09:25
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 03:18
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES em 14/10/2024 23:59.
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11/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:34
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:11
Indeferida a petição inicial
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13/08/2024 19:40
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 05:25
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 05:25
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 05:25
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 18/06/2024 23:59.
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16/05/2024 13:20
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAURINETE FERNANDES DA COSTA GARCIA.
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14/05/2024 08:49
Conclusos para decisão
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19/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:11
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 13:11
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:48
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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04/03/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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04/03/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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04/03/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0800058-09.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LAURINETE FERNANDES DA COSTA GARCIA Advogado(s) do reclamante: LINDAIARA ANSELMO DE MELO Réu: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de cinco dias e sob pena de indeferimento da justiça gratuita, comprove o preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício de justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntando-se a última declaração do imposto de renda e os extratos bancários referentes aos últimos três meses.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para DECISÃO DE URGÊNCIA INICIAL.
P.I.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
29/02/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:39
Declarada incompetência
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20/02/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 11:26
Juntada de Certidão
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14/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição de extinção
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09/02/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 14:28
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2024 09:26
Juntada de Petição de comunicações
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08/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/01/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
03/01/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
01/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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