TJRN - 0800211-04.2019.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 00:49
Decorrido prazo de Aldaélio Alves de Oliveira em 22/09/2025 23:59.
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09/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição incidental
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800211-04.2019.8.20.5143 MAXILIANO DA SILVA e outros (5) MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Teor do ato.; "Outrossim, determino o prosseguimento do feito, com a indisponibilidade de ativos do executado através do SISBAJUD, em valor suficiente para a satisfação do débito, conforme já determinado.
Obtendo retorno negativo da busca, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar e requerer o que entender de direito.
Havendo saldo positivo, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos eventuais bloqueios (Art. 854, § 2º e 3º)." Marcelino Vieira/RN, 5 de setembro de 2025 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
05/09/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 21:33
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 02:13
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0800211-04.2019.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MAXILIANO DA SILVA e outros (5) REU: MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA DECISÃO Indefiro o pedido retro ante a ausência de previsão legal para a suspensão dos referidos bloqueios.
Outrossim, determino o prosseguimento do feito, com a indisponibilidade de ativos do executado através do SISBAJUD, em valor suficiente para a satisfação do débito, conforme já determinado.
Obtendo retorno negativo da busca, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar e requerer o que entender de direito.
Havendo saldo positivo, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos eventuais bloqueios (Art. 854, § 2º e 3º).
Não apresentada manifestação da executada, converta-se a indisponibilidade em penhora e transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para fins de expedição de Alvará.
Em seguida, conclusos.
Por fim, devem os autos permanecer SUSPENSOS até a efetivação do pagamento ou requerimento das partes.
Expedientes necessários.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:09
Outras Decisões
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29/08/2025 11:09
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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28/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição incidental
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27/08/2025 20:22
Conclusos para decisão
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27/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 21:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição incidental
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17/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 16/06/2025 23:59.
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07/04/2025 04:33
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0800211-04.2019.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte Ativa: MAXILIANO DA SILVA e outros (5) Parte Passiva: MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA O(A) Exmo(a).
Sr(a).
JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
MANDA ao Oficial de Justiça, a quem este for apresentado, expedido nos autos da ação acima descrita que, em seu cumprimento, proceda à INTIMAÇÃO do destinatário abaixo qualificado, para cumprir o Ofício Requisitório de Pagamento de Pequeno Valor, no prazo nele determinado.
Destinatário: MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
MARCELINO VIEIRA/RN, 3 de abril de 2025 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
03/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:10
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:58
Decorrido prazo de WILAMY MARCELINO BEZERRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de WILAMY MARCELINO BEZERRA em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 01:46
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo Nº 0800211-04.2019.8.20.5143 Ato Ordinatório Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do demonstrativo de valores/SISPAG, nos presentes autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para expedição do ofício de requisição de pequeno valor", no sistema SISPAG.
Marcelino Vieira/RN,12 de março de 2025 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
12/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:38
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição incidental
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 06/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ROMARIO CARLOS DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ROMARIO CARLOS DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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07/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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27/11/2024 18:37
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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27/11/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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25/11/2024 10:32
Juntada de Petição de comunicações
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24/11/2024 04:45
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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24/11/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800211-04.2019.8.20.5143 EXEQUENTE: ARIANA FERNANDES DA SILVA, MARIA FRANCISCA DE SOUZA SOARES, LUCICLEIDE EMILIA ABRANTES MONTEIRO, CARLA CIBELE DA SILVA, ANA CLEIDE HOLANDA DA SILVA, MAXILIANO DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA DECISÃO Cuidam-se os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas.
Não tendo as partes concordado com o valor exequendo, foi determinada a remessa dos autos à COJUD para elaboração de planilha.
Juntado o demonstrativo pelo Contadoria Judicial e intimadas as partes, não houveram impugnações.
Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Observa-se que a planilha apresentada pela COJUD guarda consonância com os parâmetros estabelecidos em sentença e acórdão, bem como com os documentos apresentados aos autos.
Ante o exposto, homologO os cálculos apresentados pela COJUD ao id nº 133606806, que apontou como devida a importância de total de R$ 29.032,39 (vinte e nove mil, trinta e dois reais e trinta e nove centavos).
As ordens de pagamento deverão ser expedidas de forma individualizadas.
Deixo de fixar condenação em honorários de sucumbência na fase de cumprimento de sentença por observar que ambas as partes sucumbiram.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado o requerimento, acompanhado do respectivo instrumento contratual, até a expedição do ofício precatório que será confeccionado conforme instrumento contratual.
Defiro também as isenções e demais benefícios previstos em lei para portadores de doença grave ou deficiência, diante da comprovação de que a parte exequente se enquadra em uma das hipóteses previstas na legislação vigente, conforme laudo médico oficial juntado nos autos.
Observe-se se o crédito executado possui natureza comum ou alimentar, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Cobrança; Crédito Tributário; Custas; Multa; Gratificações – Indenizações; Gratificações – Nat.
Salarial; Honorários – Cumprimento/Execução; Honorários sucumbenciais; Indenização – Dano Estético; Indenização – Dano Material; Indenização – Dano Moral; Lucros Cessantes; Rendimento de Salários; Rendimento Aposentadoria/Pensão; Outros.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário do RPV, determino o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema SISBAJUD, observando-se o previsto no § 3º, do art. 5º, da Portaria nº 638/2017-TJRN.
Após, efetive-se o bloqueio e levantamento da quantia em favor do credor, intimando-o acerca da satisfação do crédito e vindo os autos conclusos em seguida para extinção da execução.
Ultimadas as providências legais, arquive-se com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/11/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/11/2024 15:20
Conclusos para decisão
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12/11/2024 07:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição incidental
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800211-04.2019.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MAXILIANO DA SILVA e outros (5) REU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN e outros DESPACHO Compulsando os autos, verifico subsistir divergências em relação aos cálculos apresentados, motivo pelo qual determino a remessa dos autos ao COJUD, na forma da Portaria nº 1.046/2017-TJRN, que deverá observar os parâmetros definidos na sentença/acórdão no tocante às verbas devidas, os juros e correção, bem como o termo inicial e final de incidência.
Havendo pedido de informações e/ou documentos por parte da Contadoria, a Secretaria deverá encaminhar, caso existente nos autos, ou, em sentido diverso, intimar as partes para fornecê-los, no prazo de 10 (dez) dias, independente de conclusão.
Na ausência de informações suficientes na ficha financeira em relação a determinado período, a COJUD poderá valer-se do disposto no § 5º, do art. 524, do CPC.
Apresentados os cálculos pela COJUD, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias, vindo em seguida os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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15/10/2024 09:23
Juntada de cálculo
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21/04/2024 10:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/04/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:27
Conclusos para decisão
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05/04/2024 07:34
Decorrido prazo de ROMARIO CARLOS DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 04/04/2024 23:59.
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04/03/2024 10:29
Juntada de Petição de comunicações
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04/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição incidental
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800211-04.2019.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MAXILIANO DA SILVA e outros (5) REU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN e outros DESPACHO Compulsando os autos, verifico subsistir divergências em relação aos cálculos apresentados, motivo pelo qual determino a remessa dos autos ao COJUD, na forma da Portaria nº 1.046/2017-TJRN, que deverá observar os parâmetros definidos na sentença/acórdão no tocante às verbas devidas, os juros e correção, bem como o termo inicial e final de incidência.
Havendo pedido de informações e/ou documentos por parte da Contadoria, a Secretaria deverá encaminhar, caso existente nos autos, ou, em sentido diverso, intimar as partes para fornecê-los, no prazo de 10 (dez) dias, independente de conclusão.
Na ausência de informações suficientes na ficha financeira em relação a determinado período, a COJUD poderá valer-se do disposto no § 5º, do art. 524, do CPC.
Apresentados os cálculos pela COJUD, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias, vindo em seguida os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/02/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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28/02/2024 13:39
Juntada de cálculo
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08/07/2022 20:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/07/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 10:15
Conclusos para despacho
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07/07/2022 05:14
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
07/07/2022 05:13
Juntada de Certidão
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06/07/2022 23:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/07/2022 14:32
Outras Decisões
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06/07/2022 11:38
Conclusos para despacho
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06/07/2022 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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06/07/2022 10:13
Juntada de Certidão
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24/06/2022 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2022 14:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/06/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 12:12
Conclusos para despacho
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15/06/2022 10:55
Juntada de Petição de petição incidental
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09/06/2022 10:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 08/06/2022 23:59.
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08/06/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 16:06
Processo Reativado
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04/04/2022 16:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/04/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 17:47
Conclusos para decisão
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29/03/2022 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2022 08:52
Arquivado Definitivamente
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28/03/2022 19:56
Transitado em Julgado em 27/01/2022
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28/03/2022 19:55
Processo Reativado
-
28/03/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 08:35
Juntada de Petição de petição incidental
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24/03/2022 09:44
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 27/01/2022 23:59.
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02/12/2021 06:51
Decorrido prazo de ROMARIO CARLOS DA SILVA em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 03:42
Decorrido prazo de WILAMY MARCELINO BEZERRA em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 01:59
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 01:59
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 01:03
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 01/12/2021 23:59.
-
11/11/2021 08:42
Conclusos para decisão
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10/11/2021 11:23
Juntada de Petição de petição incidental
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25/10/2021 07:56
Expedição de Certidão.
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22/10/2021 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 15:24
Julgado procedente o pedido
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18/09/2021 04:10
Decorrido prazo de ROMARIO CARLOS DA SILVA em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 04:10
Decorrido prazo de WILAMY MARCELINO BEZERRA em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 04:03
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 03:44
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 17/09/2021 23:59.
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16/09/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 11:37
Conclusos para julgamento
-
30/08/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 09:13
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/08/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 16:39
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/02/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 15:17
Decorrido prazo de WILAMY MARCELINO BEZERRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 07:17
Decorrido prazo de ROMARIO CARLOS DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2020 09:46
Decorrido prazo de ROMARIO CARLOS DA SILVA em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 09:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 09:18
Decorrido prazo de Waltency Soares Ribeiro Amorim em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 09:18
Decorrido prazo de Waltency Soares Ribeiro Amorim em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 09:17
Decorrido prazo de Wagner Soares Ribeiro de Amorim em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 09:17
Decorrido prazo de Wagner Soares Ribeiro de Amorim em 14/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 12:04
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/07/2020 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 11:12
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 14:40
Juntada de Petição de comunicações
-
06/07/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 16:07
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 15:56
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 15:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 00:49
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 00:46
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 17/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 11:23
Outras Decisões
-
08/05/2020 08:27
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 16:44
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/05/2020 15:53
Juntada de Petição de comunicações
-
05/05/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 09:07
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2020 09:06
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2020 09:06
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2020 09:05
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2020 09:05
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2020 09:04
Juntada de Petição de comunicações
-
27/04/2020 12:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 10/03/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 18:40
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/04/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 08:12
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 14:49
Audiência conciliação realizada para 12/02/2020 11:30.
-
11/02/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 15:27
Juntada de Petição de documento de identificação
-
27/01/2020 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2020 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2020 12:24
Expedição de Mandado.
-
17/01/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 11:58
Audiência conciliação designada para 12/02/2020 11:30.
-
17/01/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 11:57
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 11:57
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 04/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 15:31
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 14:01
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 03:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 18/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 10:57
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/10/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 09:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 09/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 10:23
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/08/2019 13:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 00:46
Decorrido prazo de WILAMY MARCELINO BEZERRA em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 00:46
Decorrido prazo de WILAMY MARCELINO BEZERRA em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 00:36
Decorrido prazo de WILAMY MARCELINO BEZERRA em 04/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2019 12:39
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 13:40
Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 16:15
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/05/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 09:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 09:50
Decorrido prazo de Município de Marcelino Vieira em 24/05/2019.
-
26/05/2019 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 24/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2019 00:18
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN em 23/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2019 14:13
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 13:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2019 10:33
Conclusos para decisão
-
27/03/2019 17:25
Juntada de Petição de parecer
-
22/03/2019 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 11:55
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/03/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 07:39
Conclusos para decisão
-
20/03/2019 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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