TJRN - 0805330-61.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:32
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ANNA KARENINA DE HOLANDA BEZERRA em 21/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 05:45
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
04/05/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
01/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE DE HOLANDA BEZERRA MEDEIROS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE DE HOLANDA BEZERRA MEDEIROS em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 06:31
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0805330-61.2023.8.20.5124 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANNE CAROLINE DE HOLANDA BEZERRA MEDEIROS, CLARISSE MILENA DE HOLANDA BEZERRA MEDEIROS, LUIS FELIPE DE HOLANDA BEZERRA MEDEIROS, R.
C.
D.
H.
B.
M.
INVENTARIADO: ERISMAR DE SOUZA MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte interessada, para ciência e impressão do(s) Alvará(s) de ID(s) 149438505, para apresentá-lo(s) a quem de direito, para que surta(m) seus efeitos.
CERTIFICO, ainda, que procedo ao arquivamento destes autos, conforme determinado pelo juízo.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:30
Expedição de Alvará.
-
24/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:42
Outras Decisões
-
22/04/2025 19:26
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
08/04/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:24
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:55
Juntada de ato ordinatório
-
07/04/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 01:29
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0805330-61.2023.8.20.5124 Parte Autora: ANNE CAROLINE DE HOLANDA BEZERRA MEDEIROS, CLARISSE MILENA DE HOLANDA BEZERRA MEDEIROS, LUÍS FELIPE DE HOLANDA BEZERRA MEDEIROS e RODRIGO CÉSAR DE HOLANDA BEZERRA MEDEIROS Parte Ré: ERISMAR DE SOUZA MEDEIROS DESPACHO Cumpra-se, nos termos do requerido pelo Ministério Público ( id 146368254), devendo a Secretaria proceder à realização de nova busca no sistema do Siscondj, desta vez direcionada especificamente a análise das datas em que ocorreram os depósitos (01.07.2024, 20.06.2024 e 07.08.2024), os exatos valores e a numeração de autenticação de todos três documentos apresentados pela inventariante (id 143184205, 143184208 e 143184209).
Infrutífera a diligência, oficie-se à Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de quinze dias, certifique se as referidas operações (id 143184205, 143184208 e 143184209) foram corretamente registradas.
Após, vista ao Ministério Público.
Com a resposta, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
31/03/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
17/02/2025 14:30
Juntada de Petição de comunicações
-
14/02/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:26
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2025 11:19
Juntada de Petição de comunicações
-
21/01/2025 15:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0805330-61.2023.8.20.5124 Parte Autora: ANNE CAROLINE DE HOLANDA BEZERRA MEDEIROS, CLARISSE MILENA DE HOLANDA BEZERRA MEDEIROS, LUIS FELIPE DE HOLANDA BEZERRA MEDEIROS e RODRIGO CESAR DE HOLANDA BEZERRA MEDEIROS Parte Ré: ERISMAR DE SOUZA MEDEIROS DESPACHO Visto etc.
Defiro os requerimentos apresentados pelo Ministério Público na manifestação de ID. 139624416.
Assim, determino que: 1.
INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos cópia do contrato de mútuo nº 1.4444.0598941-8, bem como junte o Certificado de Registro Veicular atualizado dos dois veículos que compõem o espólio do falecido; 2.
CERTIFIQUE-SE nestes autos os valores depositados na conta judicial vinculada a este processo – Caixa Econômica Federal, Agência 2008, Operação: 040, Conta: 01500352-1; 3.
PROCEDA-SE à busca no SISBAJUD das contas bancárias de titularidade do falecido, a fim de identificar os saldos totais atualmente disponíveis para compor o plano de partilha.
Com as respostas, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Legal -
10/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 07:07
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/12/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/12/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 19:51
Juntada de Petição de comunicações
-
24/11/2024 04:48
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
24/11/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
15/10/2024 14:57
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
07/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:24
Juntada de termo
-
16/04/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 17:55
Juntada de ato ordinatório
-
02/04/2024 17:51
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 16:19
Juntada de termo
-
21/03/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim INVENTÁRIO (39): 0805330-61.2023.8.20.5124 REQUERENTE: ANNE CAROLINE DE HOLANDA BEZERRA MEDEIROS e outros (3) INVENTARIADO: ERISMAR DE SOUZA MEDEIROS D E C I S Ã O Trata-se de inventário, no qual foi autorizada a venda de um imóvel, mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo e posterior liberação da quantia necessária para quitação dos débitos.
A Inventariante, em petição, informar que surgiu uma compradora, a qual se compromete em adiantar uma quantia em valor, para quitação dos débitos de IPTU e condomínio, a fim de concluir a obtenção de crédito para a compra do bem.
Pede que, quando realizado o pagamento da venda do imóvel, seja autorizado o reembolso à parte compradora do valor adiantado.
Assim, entendendo que o pedido, em verdade, refere-se apenas à forma de realização do negócio, não havendo qualquer risco ou prejuízo efetivo de ordem financeira ao Espólio, defiro o requerimento, independentemente de oitiva Ministerial, para: a) autorizar que a compradora deposite em conta pessoal da inventariante o valor de R$ 23.000,00, a fim de que esta quite os débitos de IPTU e taxas condominiais do imóvel a ser vendido; b) uma vez creditado o valor em favor da inventariante, deverá esta comprovar, em cinco dias, o pagamento dos referido valores, depositando em conta judicial eventual sobra; c) autorizar que, quando o valor total da venda for creditado na conta judicial, que seja expedido, em favor da compradora, alvará pelo Siscondj, transferindo/restituindo o valor por ela adiantado, de R$ 23.000,00, em conta de sua titularidade, a ser informada pela Inventariante.
Quanto ao valor da comissão de corretagem, deverá ser analisado apenas após concretizada a venda, com a juntada dos instrumentos negociais devidamente assinados.
Intimem-se.Ciência ao Ministério Público.
Após, dê-se continuidade ao comando judicial anterior.
Ato proferido em Parnamirim, na data da assinatura eletrônica.
TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:51
Outras Decisões
-
28/02/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 09:54
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2024 08:46
Juntada de Petição de comunicações
-
27/02/2024 17:45
Juntada de Petição de comunicações
-
27/02/2024 17:33
Juntada de Petição de comunicações
-
15/02/2024 01:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:00
Decorrido prazo de ANNA KARENINA DE HOLANDA BEZERRA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:14
Decorrido prazo de ANNA KARENINA DE HOLANDA BEZERRA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:34
Expedição de Alvará.
-
16/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 20:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 22:52
Juntada de Petição de comunicações
-
17/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 08:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/05/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:49
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:59
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 23:21
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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