TJRN - 0804293-19.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 00:53
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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28/11/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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25/06/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 10:30
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 04:09
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:00
Indeferida a petição inicial
-
22/05/2024 08:24
Conclusos para julgamento
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23/03/2024 02:54
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804293-19.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) do reclamante: JORGE DONIZETI SANCHEZ Réu: FRANCISCA LAIS DA SILVA XAVIER BERNARDES DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Escoado o prazo sem pagamento, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA .
Havendo o pagamento, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
29/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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