TJRN - 0800533-21.2023.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL/RN, CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800533-21.2023.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIME-SE, a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição de ID: 157966798 e comprovante(s), e, ao ensejo, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 21 de julho de 2025.
JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Por ordem do MM.
Juiz de Direito ÍTALO LOPES GONDIM -
21/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800533-21.2023.8.20.5131 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSE ANCHIETA DE SOUZA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte devedora, na forma do § 2º do art. 513, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado e efetue o pagamento da quantia devida, sob pena de ser acrescido ao debito, multa de dez por cento e honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 4º, do CPC).
Caso seja efetuado o pagamento parcial da quantia devida, no prazo acima assinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, do art. 523, do CPC).
Ressalte-se que, transcorrido aludido prazo sem pagamento, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que, sem necessidade de garantia do juízo e de nova intimação, possa a parte executada apresentar impugnação, a qual deverá versar somente sobre as estritas matérias previstas no art. 525, § 1º do CPC.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 4 de julho de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
04/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:30
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2025 19:58
Outras Decisões
-
20/05/2025 13:24
Conclusos para decisão
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12/05/2025 06:12
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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09/05/2025 17:32
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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09/05/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800533-21.2023.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: JOSE ANCHIETA DE SOUZA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, promova a evolução da classe para Cumprimento de Sentença.
Tendo em vista a informação do cumprimento de sentença em id 148791868, intime-se o exequente, para se manifestar em 10 (dez) dias, informando se as obrigações foram cumpridas, requerendo o que entender de direito.
P.I.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 11:46
Processo Reativado
-
02/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:59
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:59
Juntada de intimação de pauta
-
05/12/2024 23:18
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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05/12/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/11/2024 06:02
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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26/11/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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24/11/2024 05:56
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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24/11/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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08/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/10/2024 02:49
Decorrido prazo de TEREZINHA GOMES DE CARVALHO NETA em 22/10/2024 23:59.
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04/10/2024 20:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 04:27
Decorrido prazo de TEREZINHA GOMES DE CARVALHO NETA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 04:15
Decorrido prazo de JOSE CRISTIELIO DE AQUINO em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 03:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:42
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 15:40
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:54
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 09:41
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 12:22
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:59
Conclusos para decisão
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27/06/2023 05:50
Decorrido prazo de JOSE CRISTIELIO DE AQUINO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 05:49
Decorrido prazo de TEREZINHA GOMES DE CARVALHO NETA em 26/06/2023 23:59.
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15/06/2023 04:41
Decorrido prazo de TEREZINHA GOMES DE CARVALHO NETA em 14/06/2023 23:59.
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04/06/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 20:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 08:35
Juntada de Certidão
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09/05/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2023 18:57
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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