TJRN - 0851037-67.2022.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIANA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
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23/06/2025 07:26
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a espólio de SEVERINO DE ASSIS COSTA.
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10/04/2025 08:58
Conclusos para decisão
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27/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIANA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIANA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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06/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:49
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 03:54
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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06/12/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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05/12/2024 09:35
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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05/12/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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05/12/2024 05:50
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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05/12/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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02/12/2024 14:26
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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02/12/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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06/11/2024 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2024 09:33
Juntada de Ofício
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23/07/2024 09:52
Decorrido prazo de MARIANA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:24
Decorrido prazo de MARIANA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:12
Expedição de Alvará.
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05/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:15
Outras Decisões
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24/06/2024 08:06
Conclusos para despacho
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24/06/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:55
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:27
Conclusos para despacho
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18/05/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 01:53
Decorrido prazo de MARIANA DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:53
Juntada de carta precatória devolvida
-
25/04/2024 00:35
Juntada de Ofício
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15/04/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:12
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0851037-67.2022.8.20.5001 REQUERENTE: DENIZE MARIA COSTA DE CASTRO, MARIA EUDOCIA DOS SANTOS COSTA, LIDIANE MARIA SANTOS DA SILVA INVENTARIADO: SEVERINO DE ASSIS COSTA DECISÃO Recebi hoje.
Vistos etc., Diante da comprovação do falecimento da inventariante MARIA EUDOCIA DOS SANTOS COSTA, conforme certidão de óbito de Id. 116191281, NOMEIO a herdeira DENIZE MARIA COSTA DE CASTRO para exercer o cargo de inventariante, nos termos do art. 617, inciso III, do Código de Processo Civil, que deverá ser intimada, por seu advogado, a prestar o compromisso legal, a ser expedido nos autos pela Secretaria, anexando aos autos devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Prestado o compromisso, façam-se as primeiras declarações, nos 20 (vinte) dias subsequentes, lavrando-se termo circunstanciado nos autos (art. 620 CPC), observando que elas devem vir acompanhadas de documento(s) que comprove(m) a(s) propriedade(s) do(s) bem(ns).
Escoado o prazo do item antecedente, sem que as primeiras declarações tenham sido prestadas, deverá ser intimado(a), por mandado, o(a) inventariante para que no prazo de 10 (dez) dias o faça, sob pena de remoção.
Em seguida, intime-se a herdeira LIDIANE MARIA SANTOS DA SILVA, por seu advogado, para se manifestar sobre as primeiras declarações no prazo de 15 (quinze) dias.
Além disso, em atenção à petição de id 116190662, defiro o pedido de habilitação da herdeira LIDIANE MARIA SANTOS DA SILVA como representante da inventariante falecida exclusivamente acerca da meação, tendo em vista ser a única filha.
Quanto ao fato da mesmas ser ou não herdeira do inventariado, só será decido quando da prolação da sentença, em ação de reconhecimento de paternidade afetiva post mortem.
Intime-se a herdeira DENIZE MARIA COSTA DE CASTRO, por seu advogado, para se manifestar sobre os demais pedidos contidos na petição de id 116190662, no mesmo prazo em que deverá apresentar as primeiras declarações.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 5 de março de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:48
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
01/03/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:40
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0851037-67.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO DENIZE MARIA COSTA DE CASTRO, MARIA EUDOCIA DOS SANTOS COSTA, LIDIANE MARIA SANTOS DA SILVA INVENTARIADO: SEVERINO DE ASSIS COSTA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a herdeira DENIZE MARIA COSTA DE CASTRO, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar certidão de óbito da inventariante para fins de nova nomeação, conforme art. 617, do CPC.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 27 de fevereiro de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:00
Conclusos para despacho
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10/02/2024 12:39
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2024 15:39
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2023 12:16
Expedição de Carta precatória.
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14/07/2023 08:46
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 10:21
Publicado Citação em 01/06/2023.
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02/06/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 12:25
Conclusos para despacho
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26/05/2023 12:23
Desentranhado o documento
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26/05/2023 12:23
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2023 09:51
Juntada de Certidão
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11/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 09:55
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 13:22
Juntada de Certidão
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09/02/2023 11:21
Decorrido prazo de MARIA EUDOCIA DOS SANTOS COSTA em 08/02/2023 23:59.
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24/11/2022 10:47
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2022 18:30
Juntada de Certidão vistos em correição
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28/07/2022 05:30
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 17:32
Juntada de Petição de comunicações
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26/07/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 20:56
Outras Decisões
-
18/07/2022 23:52
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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