TJRN - 0822972-62.2022.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 14:20
Juntada de Petição de comunicações
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0822972-62.2022.8.20.5001 POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO DA SILVA POLO PASSIVO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Indefiro o pedido de dedução formulado em Id. 143346226, porquanto o pagamento dos honorários do contador deverá ser pago diretamente ao profissional por quem o contratou no âmbito extrajudicial, não havendo previsão legal desse tipo de medida no âmbito judicial.
Somado a isso, no contrato de Id. 81001835 não consta previsão dessa dedução.
Assim, cumpra-se integralmente a sentença proferida em Id. 142698280.
Após, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:07
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:06
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:06
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 12/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169525 - Email: [email protected] Processo nº: 0822972-62.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO DA SILVA REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte devedora liquidou a dívida, objeto da presente lide, conforme comprovante de Id. 142565720.
Na hipótese ora analisada, impõe-se a incidência do disposto nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC, visto que se encontra configurada a satisfação da obrigação e, em consequência, o fim do processo executivo em face da integral quitação do débito.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no Art. 924, II do CPC.
Expeçam-se os alvarás conforme requerido no Id. 128427713.
Em seguida, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 04:24
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 05:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 04:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 18:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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21/01/2025 06:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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15/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 11:59
Juntada de Petição de comunicações
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36169525 - Email: [email protected] A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº 0822972-62.2022.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo a(s) PARTE(S) APELADA(S), através de seus Advogados, para, para oferecerem contrarrazões , no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer resposta.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para julgamento do apelo".
P.I.
Natal, 5 de abril de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Auxiliar Técnico(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:22
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
29/11/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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25/11/2024 03:24
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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25/11/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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24/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 12:42
Processo Reativado
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14/08/2024 11:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:04
Juntada de intimação de pauta
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06/05/2024 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/05/2024 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 18:02
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2024 17:42
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2023 22:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
27/02/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
07/02/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 11:28
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 12:18
Juntada de Petição de comunicações
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16/12/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 08:52
Conclusos para decisão
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29/07/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 13:54
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2022 00:48
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 14/07/2022 23:59.
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17/07/2022 00:48
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 14/07/2022 23:59.
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12/07/2022 13:30
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2022 22:01
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2022 08:33
Juntada de Petição de comunicações
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27/04/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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