TJRN - 0829579-91.2022.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0829579-91.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL EXEQUENTE: ADRIEL MAURICIO DE MENEZES EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a julgado transitado em julgado, na qual se pede a deflagração da fase de cumprimento de sentença relativa a obrigação de pagar quantia certa. É o relato.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido parte exequente, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
A intimação do executado deverá ser realizada nos moldes do § 2º do art. 513 do CPC: § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
Ademais, se não efetuado o pagamento voluntário no prazo de art. 523, do CPC, INTIME-SE a parte exequente, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, formulando pedidos pertinentes.
Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos, ressalvando-se posterior desarquivamento, mediante cumprimento da providência.
Em caso de não pagamento, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também para os fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.
Se apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para dizer a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para julgamento da Impugnação, sem liberação de bens. A Secretaria proceda à mudança de classe para "Cumprimento de sentença".
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 09/09/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2025 14:15
Processo Reativado
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09/09/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 19:22
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 08:29
Recebidos os autos
-
24/04/2025 08:29
Juntada de despacho
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07/12/2024 00:34
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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07/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
06/12/2024 17:44
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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06/12/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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04/12/2024 16:03
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
04/12/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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31/10/2024 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/10/2024 17:57
Decorrido prazo de Ré em 15/10/2024.
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16/10/2024 03:21
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 15/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:32
Juntada de Petição de apelação
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16/09/2024 12:06
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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16/09/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
16/09/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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16/09/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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16/09/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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16/09/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 10:52
Juntada de Petição de comunicações
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12/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:10
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
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01/04/2024 10:00
Juntada de Petição de alegações finais
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08/03/2024 08:09
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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08/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 02:26
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:04
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 11:25
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2023 10:56
Audiência instrução realizada para 22/11/2023 10:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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22/11/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 10:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 10:30, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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21/11/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 14:23
Juntada de diligência
-
11/11/2023 02:37
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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11/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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10/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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10/11/2023 08:18
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
10/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
10/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
26/10/2023 13:50
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
26/10/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
26/10/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
26/10/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 09:34
Juntada de Petição de comunicações
-
24/10/2023 09:31
Juntada de Petição de comunicações
-
23/10/2023 16:09
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 16:09
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:06
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:39
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 15:16
Juntada de Petição de comunicações
-
23/10/2023 15:09
Audiência instrução designada para 22/11/2023 10:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
23/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 20:45
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 20:03
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 03:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:23
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
20/10/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 02:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2022 14:38
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
17/08/2022 14:38
Audiência conciliação realizada para 17/08/2022 13:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
16/08/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 14:35
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 09:09
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2022 09:08
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2022 09:01
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2022 09:00
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2022 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 07:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 07:29
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2022 07:28
Audiência conciliação designada para 17/08/2022 13:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
11/07/2022 07:28
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
11/07/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 13:51
Juntada de custas
-
10/05/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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