TJRN - 0803532-85.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
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06/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 06:17
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:17
Conclusos para decisão
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13/03/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 06:52
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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06/12/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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04/12/2024 18:38
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
04/12/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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03/12/2024 22:50
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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03/12/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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06/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0803532-85.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: SONALI FERREIRA DE LIMA Polo Passivo: Banco Mercantil do Brasil SA CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 125674038 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de agosto de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 125674038 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de agosto de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/08/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 22:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 15:04
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 27/08/2024 13:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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27/08/2024 15:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 13:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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23/08/2024 11:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/07/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:54
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 27/08/2024 13:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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10/07/2024 20:30
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO: 0803532-85.2024.8.20.5106 AUTOR: SONALI FERREIRA DE LIMA RÉU: Banco Mercantil do Brasil SA Advogado do(a) AUTOR DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO - RNRN0005910A Despacho Em sede de cognição sumária, observam-se os pressupostos para recebimento da petição inicial.
Designe-se audiência de conciliação que será realizada por este Juízo ou através do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o(s) réu(s), por via postal, com pelo menos 20 dias de antecedência para comparecer à audiência.
Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (CPC, artigo 341).
A parte autora é hipossuficiente (consumidora) em seu aspecto técnico, jurídico e econômico, sendo também verossímil o alegado.
Decerto, existe a necessidade de inversão do ônus da prova quanto à prova da celebração do negócio jurídico, devendo ser produzida prova documental acerca de tal ponto controvertido.
Por conseguinte, defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor nos termos do artigo 6.º do CDC e do artigo 373, § 1.º do CPC.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
Cumpra-se.
Mossoró, 17/06/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/07/2024 11:14
Recebidos os autos.
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08/07/2024 11:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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08/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:57
Conclusos para despacho
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15/04/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO: 0803532-85.2024.8.20.5106 AUTOR: SONALI FERREIRA DE LIMA RÉU: Banco Mercantil do Brasil SA Advogado do(a) AUTOR DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO - RNRN0005910A Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de sua última declaração fiscal ou no caso de ser isento, apresente outro comprovante idôneo de rendimentos (ex.: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, etc.), de modo a ser avaliado de maneira global sua condição financeira e apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Para manutenção do sigilo fiscal, a parte deverá juntar declarações fiscais ou bancárias com a opção de sigilo contido no PJe.
Em seguida, voltem conclusos para pasta (fluxo): despacho inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 20/02/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
07/03/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:01
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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