TJRN - 0860015-67.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cornelio Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0860015-67.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EXECUTADO: C M SERVICOS ESPORTIVOS LTDA - ME SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual as partes celebraram acordo em audiência de conciliação (ID nº 111123768). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
Todavia, o acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
In casu, as partes estão devidamente representadas/assistidas ou são maiores e capazes, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 924, inc.
III, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 111123768) para que produza força de título executivo.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15).
Caso haja renúncia ao prazo recursal ou depois do trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se as partes através dos seus Advogados.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2023 09:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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24/04/2023 08:47
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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21/04/2023 00:14
Decorrido prazo de BARTOS JOSE CAMARA DE LIMA em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:02
Decorrido prazo de ALTAMIR DA SILVA VIEIRA JUNIOR em 17/04/2023 23:59.
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20/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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20/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 21:29
Negado seguimento a Recurso
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15/03/2023 11:39
Conclusos para decisão
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10/03/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 01:04
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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27/02/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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31/01/2023 00:22
Decorrido prazo de BARTOS JOSE CAMARA DE LIMA em 30/01/2023 23:59.
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16/12/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 07:54
Conclusos para decisão
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29/11/2022 07:54
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 14:25
Recebidos os autos
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30/09/2022 14:25
Conclusos para despacho
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30/09/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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