TJRN - 0814556-37.2024.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:26
Decorrido prazo de DAENE SILVA DE MORAIS LIMA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:06
Decorrido prazo de DAENE SILVA DE MORAIS LIMA em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:32
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 04/07/2024 23:59.
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17/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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17/06/2024 01:18
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Desembargadora Berenice Capuxú na 2ª Câmara Cível PROCESSO: 0814556-37.2024.8.20.5001 PARTE RECORRENTE: DAENE SILVA DE MORAIS LIMA ADVOGADO(A): DANIEL SILVA DE MORAIS PARTE RECORRIDA: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI DECISÃO A matéria do presente feito diz respeito à inscrição do nome do(a) consumidor(a) na plataforma Serasa Limpa Nome em face da existência de dívida prescrita, que é objeto de discussão no IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, onde foi determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 980, parágrafo único, do CPC), de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão de direito.
E não obstante o referido Incidente tenha sido julgado em dezembro passado, em consulta ao PJe 2º Grau verifiquei que a causa ainda não transitou em face da interposição de recursos aos Tribunais Superiores, motivo pelo qual, em homenagem à segurança jurídica, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo.
Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
13/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 08:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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03/06/2024 09:04
Recebidos os autos
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03/06/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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