TJRN - 0800163-41.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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07/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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05/12/2024 09:57
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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05/12/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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03/12/2024 15:12
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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03/12/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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21/11/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
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09/11/2024 04:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 16:31
Juntada de Petição de comunicações
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18/10/2024 03:25
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800163-41.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA FRANCISCA DE QUEIROZ Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente MARIA FRANCISCA DE QUEIROZ e como requerido BANCO BRADESCO S/A. .
Em ID.133553129 foi expedido(s) o(s) alvará(s) referente(s) ao crédito depositado nos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Ao final, cobre-se eventuais custas e depois arquive os autos.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
15/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 15:28
Juntada de Alvará recebido
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09/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:46
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora através de seu advogado para apresentar os dados bancários e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
LUÍS GOMES/RN, 30 de setembro de 2024 DEISE LIMA DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/09/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:42
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:32
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800163-41.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA FRANCISCA DE QUEIROZ Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Tendo em vista o requerimento, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não realizado.
Considerando que a obrigação de fazer foi satisfeita id. 118730272, dou início ao cumprimento da obrigação de pagar.
Na forma do art. 523 do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença efetuando o pagamento do valor descrito na planilha, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Faça constar na intimação acima que caso não haja o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC; Sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam os autos conclusos para decisão.
Efetuado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará, observando-se o correto percentual de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais, estes apenas com a apresentação do instrumento.
Não sendo efetuado o pagamento, determino o bloqueio judicial do valor acima mencionado – através do SISBAJUD - acrescido de multa de 10% e dos honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e indicar bens passíveis de penhora.
Frutífera a penhora, intime-se a Executada, através de seu advogado ou, caso não tenha, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
Caso haja manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via SISBAJUD) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
29/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 08:13
Conclusos para despacho
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29/07/2024 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2024 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/07/2024 09:54
Recebidos os autos
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26/07/2024 09:54
Juntada de despacho
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16/04/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2024 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 06:44
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 05:44
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 05:44
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:40
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:11
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:21
Juntada de Certidão
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08/04/2024 09:17
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2024 05:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/04/2024 23:59.
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18/03/2024 19:59
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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18/03/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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18/03/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:30
Julgado procedente o pedido
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13/03/2024 08:06
Conclusos para decisão
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11/03/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2024 07:27
Conclusos para decisão
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05/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 17:40
Outras Decisões
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03/02/2024 12:21
Conclusos para despacho
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03/02/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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