TJRN - 0884347-64.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 27/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0884347-64.2022.8.20.5001 AUTOR: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN REU: ANDRE CANTARELLI DE MORAIS ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte Exequente, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito.
Dou Fé.
Natal/RN, 25 de setembro de 2023.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/08/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 21:25
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2025 21:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 00:24
Decorrido prazo de ANDRE CANTARELLI DE MORAIS em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 12:59
Juntada de diligência
-
14/05/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 10:14
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 07:57
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 01:29
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0884347-64.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, ID 141208557 devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 29 de janeiro de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário -
29/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:53
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2025 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 01:09
Juntada de diligência
-
16/01/2025 18:30
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 01:41
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:43
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
07/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
05/12/2024 06:42
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
05/12/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0884347-64.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 13 de novembro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) -
13/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:17
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 01:33
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2024 10:13
Juntada de diligência
-
17/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 01/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:53
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 11:51
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 02:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 14:33
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
03/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/07/2023 02:11
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 27/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 02:03
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
30/06/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0884347-64.2022.8.20.5001 AUTOR: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN RÉU: ANDRE CANTARELLI DE MORAIS SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por CAERN Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte em face de André Cantarelli de Moraes.
Aduz a parte autora que é credora da parte ré na quantia de R$29.302,75 (vinte e nove mil, trezentos e dois reais e setenta e cinco centavos).
Requereu, por isso, a expedição de mandado de pagamento no valor devido para que a ré pagasse o débito ou apresentasse embargos, sob pena de constituição de pleno direito do título executivo.
Juntou documentos.
Apesar de devidamente citada, a parte ré não pagou o débito, tampouco apresentou embargos.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Tratando-se de ação monitória, determina o Código de Processo Civil que "Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial", consoante determinação do parágrafo 2º do artigo 701 do Código de Processo Civil.
No caso em tela, é imperiosa a aplicação do supracitado dispositivo, tendo em vista que o réu não promoveu o pagamento e não apresentou embargos.
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos contidos na inicial para converter o mandado inicial em título executivo judicial, condenando a parte ré ao pagamento de R$29.302,75 (vinte e nove mil, trezentos e dois reais e setenta e cinco centavos), corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos, desde 08/09/2022, data da última atualização do débito.
Custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a serem suportados pelo réu.
Transitada esta em julgado, havendo requerimento do credor, intime-se a parte devedora, observado o disposto no artigo 513, parágrafo 2º do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor a que foi condenada, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários no mesmo percentual.
P.
R.
I.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
26/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:20
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/05/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 20:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 20:27
Decorrido prazo de ANDRÉ CANTARELLI DE MORAIS em 07/03/2023.
-
05/04/2023 00:59
Decorrido prazo de ANDRE CANTARELLI DE MORAIS em 04/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 06:05
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
03/03/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 22:50
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 03:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
03/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:09
Juntada de custas
-
05/10/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:52
Outras Decisões
-
21/09/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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