TJRN - 0804266-56.2021.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 03:58
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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06/12/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0804266-56.2021.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: MARIA DE LOURDES LIMA REGES Parte Ré: Banco BMG S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA DE LOURDES LIMA REGES em face de BANCO BMG SA, ambos qualificados na inicial.
No curso do feito, as partes firmaram acordo extrajudicial para pagamento do valor objeto da lide, consoante ID Num. 121352333 - Pág. 1-3.
Em seguida, o banco requerido juntou documentação a comprovar o cumprimento do acordo (ID Num. 123274769 - Pág. 1).
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de acordo para pagamento de valores firmado pelas partes capacitadas para tanto, razão bastante para ser homologado, pois se coaduna com o ordenamento jurídico e ampara os interesses de ambos, tendo inclusive o banco requerido comprovado o seu cumprimento (ID Num. 123274769 - Pág. 1).
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes no ID Num. 121352333 - Pág. 1-3, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, extingo o presente feito com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas com fulcro no art. 90, §3º do CPC, conforme requerido no acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado tendo em vista a renúncia expressa das partes ao direito de recorrer constante do acordo.
Arquivem-se os autos com baixa no sistema PJe. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
20/08/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 15:42
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2024 15:41
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:41
Homologado o pedido
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08/07/2024 15:18
Conclusos para decisão
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08/07/2024 15:17
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 02:06
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:23
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:27
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:27
Juntada de despacho
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30/08/2023 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/08/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 15:26
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 06/06/2023 23:59.
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05/06/2023 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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28/12/2022 16:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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07/12/2022 03:50
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 06/12/2022 23:59.
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01/12/2022 14:59
Juntada de Petição de apelação
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01/12/2022 12:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/11/2022 08:35
Juntada de custas
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11/11/2022 08:35
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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11/11/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 08:37
Julgado procedente o pedido
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26/08/2022 12:51
Conclusos para julgamento
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23/07/2022 18:01
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 18/07/2022 23:59.
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07/07/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 01:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA REGES em 24/05/2022 23:59.
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02/05/2022 10:48
Conclusos para decisão
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02/05/2022 10:47
Juntada de Certidão
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26/04/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 09:54
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2021 08:55
Conclusos para despacho
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20/12/2021 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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