TJRN - 0804683-32.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 04:52
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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01/12/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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31/07/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 07:42
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 02:43
Decorrido prazo de FRANCIELIO TAVARES DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:01
Decorrido prazo de FRANCIELIO TAVARES DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:12
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0804683-32.2023.8.20.5103 Parte autora: FRANCIELIO TAVARES DOS SANTOS Parte requerida: BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA FRANCIELIO TAVARES DOS SANTOS, ingressou(aram) neste Juízo com AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS, expondo os motivos em que fundamenta(m) a pretensão.
Em razão do pedido de justiça gratuita pela parte autora, o MM.
Juiz determinou, por mais de uma vez, a intimação da parte para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, tendo o requerente permanecido inerte quanto ao cumprimento da diligência. É o sucinto relatório.
Ao analisar os autos, observo que a parte requerente foi intimada para o cumprimento de diligência, não efetuando o pagamento, como também não apresentando aos autos informações acerca das suas respectivas remunerações, impondo-se, assim, a extinção do processo sem resolução de mérito, com baixa na distribuição.
DISPOSITIVO De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO sem resolução de mérito, com baixa na distribuição, em razão do não pagamento das custas processuais.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa nos registros.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) -
02/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 07:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 07:26
Decorrido prazo de CLEYTON TIAGO MARTINS DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:26
Decorrido prazo de CLEYTON TIAGO MARTINS DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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23/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 16:57
Conclusos para decisão
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21/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 09:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 08:59
Conclusos para decisão
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16/04/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2024 07:30
Conclusos para decisão
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25/03/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:23
Decorrido prazo de FRANCIELIO TAVARES DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 09:23
Decorrido prazo de FRANCIELIO TAVARES DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804683-32.2023.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCIELIO TAVARES DOS SANTOS Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 06/03/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
06/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2024 19:43
Juntada de diligência
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16/02/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:38
Decorrido prazo de CLEYTON TIAGO MARTINS DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:10
Conclusos para despacho
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18/12/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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