TJRN - 0800758-07.2023.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 13:15
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
26/04/2025 00:10
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 25/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 20:47
Não conhecidos os embargos de declaração
-
26/03/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 03:57
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800758-07.2023.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ASSIS DE PAIVA EXECUTADO: BANCO BMG S/A SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, onde consta comprovante de cumprimento da obrigação.
Pois bem.
O Código de Processo Civil, nas disposições relativas à extinção da execução, cujo dispositivo é aplicável também ao cumprimento de sentença, estabelece, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Em sendo assim, nota-se que a obrigação foi satisfeita, impondo-se, por via de consequência, a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a inexistência de sucumbência, requisito legal para o interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Custas conforme a Sentença/Acórdão, devendo a parte condenada ser intimada para proceder o pagamento (se houver condenação e não for o caso suspensão da exigibilidade em razão de justiça gratuita).
Tudo cumprido, verifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 14:08
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 04:45
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 04:45
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 04/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:18
Outras Decisões
-
09/10/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:38
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 08:38
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 08:31
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 08:31
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 04:39
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:08
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:08
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 08/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:20
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:15
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:45
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:15
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 03:58
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 01:41
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:48
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:53
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:53
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:53
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:53
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:19
Juntada de intimação de pauta
-
01/02/2024 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/01/2024 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 04:07
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 24/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:36
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 13:56
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 02:34
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 02:34
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 31/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 21:39
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:05
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 07:59
Outras Decisões
-
04/10/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:54
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:54
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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