TJRN - 0804747-23.2016.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 05:50
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 05:49
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 03:59
Decorrido prazo de MAURICIO HARDMAN TAVARES DE MELO FILHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:58
Decorrido prazo de PETRONIO CAVALCANTI HARDMAN TAVARES DE MELO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:58
Decorrido prazo de Frigorífico Dubeef Ltda em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo de MAURICIO HARDMAN TAVARES DE MELO FILHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo de Frigorífico Dubeef Ltda em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo de PETRONIO CAVALCANTI HARDMAN TAVARES DE MELO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0804747-23.2016.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Exequente: BANCO BRADESCO S/A.
Executado: Frigorífico Dubeef Ltda e outros (2) S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, onde figura como parte exequente BANCO BRADESCO S/A. e como parte executada Frigorífico Dubeef Ltda e outros (2) .
As partes chegaram a um acordo, conforme petição de ID 128115756.
As partes requereram expressamente a homologação do acordo firmado, conforme alínea "a" do referido termo de pactuação.
Observo também que os advogados das partes também participaram de avença. É o que basta relatar.
Decido.
Dispõe o art. 487 do CPC, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
No caso sub judice, o direito em litígio está na esfera de disponibilidade das partes.
Outrossim, o objeto é lícito, e as partes capazes.
Isto posto, aplicando subsidiariamente o art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de ID 128115756 e julgo EXTINTA a execução, ficando revogada penhora eventualmente realizada.
Quanto às despesas processuais e honorários advocatícios, observe-se o contido na transação.
Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC.
Retirem-se imediatamente as eventuais restrições realizadas no RENAJUD, caso tenham sido lançados por ordem deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se na forma determinada pelo Código de Normas da CGJ/RN.
Intimações necessárias.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, arquivando-se os autos, em seguida.
Havendo recurso de apelação, nos termos do § 1º, do art. 1.010, do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, adotando-se igual providência em relação ao apelante, no caso de interposição de apelação adesiva (§ 2º, art. 1.010, do CPC), remetendo-se os autos ao TJRN, independente de juízo de admissibilidade (§ 3º, art. 1.010, do CPC).
Parnamirim/RN, na data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/11/2024 05:23
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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24/11/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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09/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:13
Conclusos para despacho
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12/04/2024 06:56
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO ALVES em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:36
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 03/04/2024 23:59.
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das varas Cíveis da Comarca de Parnamirim R.
Sub Oficial Farias, 280, Monte castelo, Parnamirim/ RN CEP 59.140-255 Processo nº: 0804747-23.2016.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO BRADESCO S/A.
Réu: Frigorífico Dubeef Ltda e outros (2) ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (Art. 203, § 4º, do NCPC) INTIMO a parte autora, por intermédio de seu(s) advogado(s), para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cadastramento da carta precatória de id116510949 no Juízo Deprecado diretamente no Pje do Estado destino, nos termos do art 6º da Portaria Conjunta nº 53 de 19/11/2020.
Efetuado o cadastro, deve a parte providenciar a juntada do respectivo comprovante nos presentes autos.
Parnamirim/RN, data do sistema.
WILLIAM RODRIGUES SILVÉRIO Analista Judiciário OBS1: PORTARIA CONJUNTA Nº 53, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 Art. 6º No caso de unidades judiciais com o PJe implantado no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a distribuição das cartas e dos requerimentos deverá ser feita diretamente pela secretaria do juízo deprecante, pelo advogado, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pelas Procuradorias das Fazendas Públicas, mesmo que o processo de origem não esteja no PJe.
OBS 2: Caso o destino seja SP: Interessado em realizar o peticionamento eletrônico inicial da carta precatória poderá fazê-lo diretamente pelo endereço http://esaj.tjsp.jus.br, ou ainda por meio do site do tribunal, www.tjsp.jus.br -
06/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:12
Expedição de Carta precatória.
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01/03/2024 00:49
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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28/02/2024 08:59
Juntada de Certidão
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28/02/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 13:59
Decorrido prazo de FILIPE DE SOUZA LEAO ARAUJO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:59
Decorrido prazo de FILIPE DE SOUZA LEAO ARAUJO em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO ALVES em 04/07/2023 23:59.
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24/06/2023 00:14
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 22/06/2023 23:59.
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21/06/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 12:39
Recebidos os autos
-
23/01/2023 12:39
Juntada de ato ordinatório
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23/11/2021 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/11/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 11:46
Recebidos os autos
-
20/10/2021 11:46
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2020 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/12/2020 16:37
Ato ordinatório praticado
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02/09/2020 03:29
Decorrido prazo de Rosany Araújo Parente em 01/09/2020 23:59:59.
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10/08/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 22:36
Decorrido prazo de FILIPE DE SOUZA LEAO ARAUJO em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 22:36
Decorrido prazo de Jose Leandro Alves em 27/07/2020 23:59:59.
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27/07/2020 15:13
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2020 09:34
Conclusos para decisão
-
24/04/2020 11:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2020 11:19
Juntada de termo
-
09/12/2019 12:51
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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19/11/2019 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 08:41
Conclusos para decisão
-
05/06/2019 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 10:19
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
24/05/2019 10:18
Audiência conciliação realizada para 24/05/2019 10:00.
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23/05/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2019 00:55
Decorrido prazo de FILIPE DE SOUZA LEAO ARAUJO em 21/05/2019 23:59:59.
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08/05/2019 08:43
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO ALVES em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:39
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO ALVES em 07/05/2019 23:59:59.
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26/04/2019 14:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/04/2019 23:59:59.
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26/04/2019 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2019 13:54
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2019 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 13:50
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2019 17:56
Audiência conciliação designada para 24/05/2019 10:00.
-
25/04/2019 17:53
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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25/04/2019 15:26
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
25/04/2019 15:26
Audiência conciliação realizada para 25/04/2019 15:00.
-
25/04/2019 12:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 13:15
Ato ordinatório praticado
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28/03/2019 12:44
Juntada de carta
-
22/03/2019 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 12:49
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2019 12:46
Juntada de carta
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13/03/2019 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2019 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/03/2019 15:00
Audiência conciliação designada para 25/04/2019 15:00.
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19/02/2019 09:58
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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14/01/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 09:29
Conclusos para despacho
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08/10/2018 09:28
Expedição de Certidão.
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14/08/2018 00:30
Decorrido prazo de FILIPE DE SOUZA LEAO ARAUJO em 10/08/2018 23:59:59.
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14/08/2018 00:28
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO ALVES em 10/08/2018 23:59:59.
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30/07/2018 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2018 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2017 16:24
Expedição de Certidão.
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23/01/2017 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2016 19:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2016 14:06
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2016 13:18
Apensado ao processo 0807751-68.2016.8.20.5124
-
05/07/2016 16:50
Conclusos para despacho
-
04/07/2016 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2016 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2016 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2016 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2016 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2016 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2016 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2016 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2016 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2016 11:13
Conclusos para decisão
-
17/05/2016 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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