TJRN - 0802281-75.2024.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 18:10
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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23/11/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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17/04/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim , 280, lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo: 0802281-75.2024.8.20.5124 Ação: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) VÍTIMA: BRUNO GIOVANNI MEDEIROS OLIVEIRA REPRESENTADO: ERICKSSON FABIANO MARTINS GALVAO SENTENÇA Trata-se de representação Criminal com pedido de medida cautelar diversa da prisão formulado por Bruno Giovanni Medeiros de Oliveira em desfavor de Erickson Fabiano Martins Galvão.
Ao Id Num. 114895728 os advogados do requerente informam ter havido equívoco quando do ajuizamento, o qual deveria ter sido endereçado ao Juizado, e por essa razão consignam a desistência com a consequente extinção do feito, sem necessidade de intimação da parte ré acerca da desistência informada por inexistência de citação. É o que cumpre relatar.
Fundamento.
Decido.
Verifica-se dos autos, conforme acima mencionado, pedido de desistência e consequente extinção do feito formulado pela defesa do requerente, em relação ao qual não vislumbro óbice.
Nesse contexto, tendo em conta a desistência acima consignada, a extinção do feito é medida que se impõe.
Isto posto, julgo EXTINTO o presente feito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ciência ao requerente, por seus advogados.
PARNAMIRIM/RN, 6 de março de 2024.
MARCOS JOSE SAMPAIO DE FREITAS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:32
Extinto o processo por desistência
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08/02/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição de extinção
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07/02/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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