TJRN - 0800631-59.2024.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 20:53
Publicado Citação em 13/03/2024.
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05/12/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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04/12/2024 11:11
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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04/12/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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24/11/2024 08:45
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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24/11/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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06/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 14:23
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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03/05/2024 05:35
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0800631-59.2024.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: KAINARA MARIA DE OLIVEIRA Rua: João Pacifico, 130, null, Exu Queimado, PEDRA GRANDE/RN - CEP 59588-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Banco do Brasil S/A ABOLIÇÃO, null, null, RUA ANANIAS RAIMUNDO DE ALMEIDA, MOSSORÓ/RN - CEP 59600-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________
I - RELATÓRIO Trata-se de ação promovida pela KAINARA MARIA DE OLIVEIRA em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, já qualificados nos autos.
As partes resolveram, no ID. n° 117080046, toda a controvérsia da lide em discussão, juntando instrumento de acordo, devidamente assinado. É o que cumpre relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O acordo proposto prevê, em seu corpo, o objeto, a forma de cumprimento das obrigações, bem como os beneficiários e obrigados.
Assim, restaram preenchidos os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil concomitantemente com o art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, vejamos: Art. 104.
A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: a) [...] b) a transação; Como observado, não há desavença jurídica sobre o direito pleiteado.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o referido acordo, para que surtam os seus efeitos legais, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Dispenso o pagamento das custas nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo pendências no feito, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
A presente Sentença possui força de mandado de intimação/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
30/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:08
Homologada a Transação
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10/04/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2024 12:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 10/04/2024 09:15 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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10/04/2024 12:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2024 09:15, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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08/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Audiência) Processo nº 0800631-59.2024.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAINARA MARIA DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A Destinatário(a): REU: BANCO DO BRASIL S/A De ordem do(a) Doutor(a) JOSE HERVAL SAMPAIO JUNIOR, Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, na forma da lei, etc, pela presente, extraída dos autos do processo supra-identificado, fica Vossa Senhoria INTIMADA para comparecer a audiência do CEJUSC - Conciliação Cível aprazada para o dia 10/04/2024 às 09h15 minutos, devidamente acompanhada de advogado(a), a ser realizada na Sala 2 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, com endereço na Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000, (facultada a participação por VIDEOCONFERÊNCIA), bem como do(a) despacho/decisão em anexo, e de igual modo através do presente expediente resta CITADA para, querendo, através de advogado(a) ou defensor(a) público(a), responder à ação, com fulcro no art. 335 do CPC, e acompanhá-la até julgamento final.
ADVERTÊNCIAS: 1.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (334, § 8º, CPC). 2.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data (art. 335, CPC): I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, do CPC; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 3.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do diploma processual civil.
OBSERVAÇÕES SOBRE A PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala2 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, Sala 2 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Informações sobre sua audiência: (84) 98899-8361 (whatsapp).
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022611001833300000108596008 PROCURACAO + HIPO Procuração 24022611001845600000108596018 DOC PESSOAL Documento de Identificação 24022611001857900000108596024 COMP DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24022611001867900000108596030 CTPS Documento de Comprovação 24022611001878400000108596029 EXTRATO - SERASA Documento de Comprovação 24022611001888100000108596020 Despacho Despacho 24022712045843000000108685060 Intimação Intimação 24022712045843000000108685060 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030808153810700000109348944 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima , sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Eu, PATRICIA VENÂNCIO DA SILVA, Auxiliar de Secretaria, elaborei e subscrevi eletronicamente.
DADO E PASSADO nesta cidade de CEARÁ-MIRIM/RN, 11 de março de 2024.
PATRICIA VENÂNCIO DA SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente, na forma da lei 11.419/06) -
11/03/2024 11:49
Recebidos os autos.
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11/03/2024 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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11/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/03/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 08:14
Audiência conciliação designada para 10/04/2024 09:15 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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27/02/2024 13:12
Recebidos os autos.
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27/02/2024 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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27/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:00
Conclusos para decisão
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26/02/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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