TJRN - 0800474-86.2024.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:23
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
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07/12/2024 01:42
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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07/12/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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05/12/2024 03:10
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 13:50
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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27/11/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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29/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 07:25
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 07:25
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 21:59
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 10:20
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 29/04/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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29/04/2024 10:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2024 10:00, 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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26/04/2024 17:34
Juntada de Petição de procuração
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18/04/2024 12:18
Juntada de aviso de recebimento
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18/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 06:05
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 02/04/2024 23:59.
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25/03/2024 12:27
Publicado Citação em 25/03/2024.
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25/03/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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25/03/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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25/03/2024 11:59
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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25/03/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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25/03/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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25/03/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Audiência) Processo nº 0800474-86.2024.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELY FERNANDES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Destinatário(a): REU: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL De ordem do(a) Doutor(a) CLEUDSON DE ARAUJO VALE, Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, na forma da lei, etc, pela presente, extraída dos autos do processo supra-identificado, fica Vossa Senhoria INTIMADA para comparecer a audiência do CEJUSC - Conciliação Cível aprazada para o dia 29/04/2024 às 10h, devidamente acompanhada de advogado(a), a ser realizada na Sala 2 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, com endereço na Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000, (facultada a participação por VIDEOCONFERÊNCIA), bem como do(a) despacho/decisão em anexo, e de igual modo através do presente expediente resta CITADA para, querendo, através de advogado(a) ou defensor(a) público(a), responder à ação, com fulcro no art. 335 do CPC, e acompanhá-la até julgamento final.
ADVERTÊNCIAS: 1.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (334, § 8º, CPC). 2.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data (art. 335, CPC): I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, do CPC; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 3.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do diploma processual civil.
OBSERVAÇÕES SOBRE A PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala2 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, Sala 2 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Informações sobre sua audiência: (84) 98899-8361 (whatsapp).
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021817072572600000108097906 Procuração Procuração 24021817074521100000108097907 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24021817103796900000108097909 Outros documentos Outros documentos 24021817111693300000108097910 Petição Petição 24022010224828900000108231526 PLANTA DO IMÓVEL DANIELY FERNANDES DA SILVA Documento de Comprovação 24022010224835600000108231528 RG DANIELY FERNANDES DA SILVA Documento de Comprovação 24022010224845100000108231529 Habilitação nos autos Petição 24030415281701800000109049802 323311_06 Procuração 24030415281710900000109049806 323311_07 Estatuto/ Ata Documento de Comprovação 24030415281719400000109049804 Despacho Despacho 24030518103113400000108841867 Intimação Intimação 24030518103113400000108841867 Petição Petição 24030710442049500000109281491 EMENDA - CEARA MIRIM - JG IPTU QUITAÇÃO NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 24030710442055800000109282098 DECLARAÇÃO SMT - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA Documento de Comprovação 24030710442064900000109282099 BOLSA FAMILIA Documento de Comprovação 24030710442072700000109282100 Despacho Despacho 24031115353073900000109386435 Intimação Intimação 24031115353073900000109386435 Intimação Intimação 24031115353073900000109386435 Petição Petição 24031213160865800000109559297 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032011534930600000110061674 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima , sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Eu, PATRICIA VENÂNCIO DA SILVA, Auxiliar de Secretaria, elaborei e subscrevi eletronicamente.
DADO E PASSADO nesta cidade de CEARÁ-MIRIM/RN, 21 de março de 2024.
PATRICIA VENÂNCIO DA SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente, na forma da lei 11.419/06) -
21/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:53
Audiência conciliação designada para 29/04/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0800474-86.2024.8.20.5102 Parte Autora: DANIELY FERNANDES DA SILVA ( ) PESSOA A SER INTIMADA Endereço: Nome: DANIELY FERNANDES DA SILVA Endereço: Rua Profeta Amos,, N 550, Residencial Santa Paula, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Parte Ré: Banco do Brasil S/A e outros ( ) PESSOA A SER CITADA Endereço: Nome: Banco do Brasil S/A Endereço: ABOLIÇÃO, RUA ANANIAS RAIMUNDO DE ALMEIDA, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-000 Nome: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Endereço: Avenida Doutor Mário Negócio, S/N, Nova Esperança, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59144-795 DESPACHO/MANDADO Recebo a petição inicial e defiro o pedido de justiça gratuita.
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, determino a designação de audiência de conciliação/mediação, devendo o processo ser remetido ao CEJUSC para inclusão em pauta e realização do ato.
Cite-se a parte requerida com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à audiência designada, bem como para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua realização, em caso de não haver autocomposição ou ausência de uma das partes (art. 335, I, do CPC), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Para a audiência, considera-se o(a) autor(a) intimado(a) na pessoa de seu advogado, sem necessidade de intimação pessoal (art. 334, § 3º, do CPC).
Consigno que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Neste caso, o prazo para contestação se inicia a partir da data de protocolo do pedido de cancelamento feito pelo réu (art. 334, § 4º, I, c/c art. 335, II, do CPC).
Havendo acordo, voltem os autos conclusos para sentença de homologação.
Não havendo autocomposição, aguarde-se o prazo para contestação.
Contestado o pedido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM, data do sistema.
Assinatura Digital nos termos da Lei nº 11.419/2006 CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de DireitoOBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021817072572600000108097906 Procuração Procuração 24021817074521100000108097907 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24021817103796900000108097909 Outros documentos Outros documentos 24021817111693300000108097910 Petição Petição 24022010224828900000108231526 PLANTA DO IMÓVEL DANIELY FERNANDES DA SILVA Documento de Comprovação 24022010224835600000108231528 RG DANIELY FERNANDES DA SILVA Documento de Comprovação 24022010224845100000108231529 Habilitação nos autos Petição 24030415281701800000109049802 323311_06 Procuração 24030415281710900000109049806 323311_07 Estatuto/ Ata Documento de Comprovação 24030415281719400000109049804 Despacho Despacho 24030518103113400000108841867 Intimação Intimação 24030518103113400000108841867 Petição Petição 24030710442049500000109281491 EMENDA - CEARA MIRIM - JG IPTU QUITAÇÃO NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 24030710442055800000109282098 DECLARAÇÃO SMT - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA Documento de Comprovação 24030710442064900000109282099 BOLSA FAMILIA Documento de Comprovação 24030710442072700000109282100 -
12/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:24
Recebidos os autos.
-
12/03/2024 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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12/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:00
Conclusos para despacho
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07/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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