TJRN - 0801329-06.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 03:52
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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07/12/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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29/11/2024 17:36
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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29/11/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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26/04/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 09:05
Juntada de termo
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12/04/2024 11:34
Juntada de termo
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10/04/2024 09:25
Expedição de Ofício.
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09/04/2024 02:31
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 08/04/2024 23:59.
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25/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801329-06.2022.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o(s) alvará(s) expedido(s) nos autos encontra(m)-se assinado(s) pelo(a) Juiz(a) e disponível para impressão on-line, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, devendo o advogado/parte imprimir o documento e se dirigir à agência bancária para levantamento da quantia correspondente, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apodi/RN, 19 de março de 2024. (Assinado Eletronicamente) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
19/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:01
Expedição de Alvará.
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19/03/2024 13:01
Expedição de Alvará.
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19/03/2024 11:36
Juntada de termo
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19/03/2024 09:51
Processo Reativado
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801329-06.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUELHO ROBERTO DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados nos autos.
Após a homologação dos cálculos e a expedição do ofício requisitório, a parte exequente informou que a Fazenda Pública efetuou o depósito para fins de quitação, tendo concordado com os valores e pugnado pelo levantamento mediante alvará. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, assim preceitua, verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente”.
No caso em apreço, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada pelo depósito da quantia cobrada, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Outrossim, DEFIRO o pedido de retenção dos honorários contratuais, mediante a juntada do respectivo instrumento nos autos.
Comunique-se ao E.
TRF-5 acerca da presente Decisão, utilizando-a com força de Ofício.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
11/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/03/2024 15:52
Conclusos para decisão
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05/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:48
Juntada de Certidão
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27/09/2023 05:27
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 05:27
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 26/09/2023 23:59.
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25/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 05:51
Decorrido prazo de AS PARTES em 19/06/2023.
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20/06/2023 14:28
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 19/06/2023 23:59.
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29/04/2023 02:01
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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29/04/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 08:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/04/2023 20:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2023 16:34
Conclusos para decisão
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25/04/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 08:33
Conclusos para decisão
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20/03/2023 18:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2023 03:33
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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10/03/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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05/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 20:05
Recebidos os autos
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02/03/2023 20:05
Juntada de ato ordinatório
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11/08/2022 19:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/08/2022 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 01:40
Juntada de Petição de recurso de apelação
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30/06/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 08:28
Julgado procedente em parte do pedido
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01/06/2022 18:36
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 12:33
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 02:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 15:45
Conclusos para despacho
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07/04/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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