TJRN - 0100601-86.2018.8.20.0119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - 0100601-86.2018.8.20.0119 Partes: MUNICIPIO DE PEDRO AVELINO x Francisco Hélio de Araujo DESPACHO DETERMINO a inclusão do presente feito na pauta de audiência de instrução deste Juízo.
Fixo o prazo de 15 dias para apresentação de eventual rol de testemunhas, caso ainda não tenha sido apresentado, esclarecendo que, por força do artigo 357, §§ 6 e 7 , doº º CPC, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato e que este juízo poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados. Nos termos do artigo 455, do CPC, "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
Intimem-se.
Diligencie-se.
LAJES/RN, data registrada no sistema GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/02/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - 0100601-86.2018.8.20.0119 Partes: MUNICIPIO DE PEDRO AVELINO x Francisco Hélio de Araujo DESPACHO Considerando a audiência realizada (Id118333736), na qual foi registrada a intenção das partes em celebrar Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), bem como a posterior manifestação favorável do Ministério Público (Id121445470), ratificada no Id131652008, intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os termos do referido acordo.
Apresentados os termos do acordo, concedo vista ao Ministério Público para manifestação definitiva sobre a proposta, no prazo de 10 (dez) dias, antes da homologação.
Por outro lado, após o transcurso do prazo, sem manifestação, prossiga-se com a designação de audiência de instrução e julgamento, conforme anteriormente determinado.
Fica desde já indeferido o pedido de suspensão do processo requerido pelo demandado (Id130046125), tendo em vista que a tramitação regular deve ser garantida até a eventual formalização do acordo e sua homologação pelo juízo.
Cumpra-se.
Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público e às partes.
LAJES/RN, data registrada no sistema GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/07/2024 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - 0100601-86.2018.8.20.0119 Partes: MUNICIPIO DE PEDRO AVELINO x Francisco Hélio de Araujo DESPACHO Intime-se a parte demandada para, no prazo de 20 dias, manifestar o seu interesse na realização do acordo (ANPC).
Em caso afirmativo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para os devidos fins.
CUMPRA-SE.
LAJES/RN, data registrada no sistema GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/05/2024 12:00
Conclusos para despacho
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15/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 09:18
Audiência Instrução realizada para 04/04/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Lajes.
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04/04/2024 09:18
Audiência de instrução convertida em diligência conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Lajes.
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03/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:56
Juntada de devolução de mandado
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25/03/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 09:23
Juntada de Certidão
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25/03/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 09:20
Juntada de Certidão
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25/03/2024 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 09:10
Juntada de Certidão
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25/03/2024 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 09:00
Juntada de Certidão
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25/03/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 08:54
Juntada de Certidão
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25/03/2024 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 08:45
Juntada de devolução de mandado
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Processo nº: 0100601-86.2018.8.20.0119 ATO ORDINATÓRIO Por intermédio do presente, de ordem da Doutora GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX, Juíza de Direito desta Comarca, em cumprimento ao determinado nos autos em epígrafe, designo o dia 04/04/2024 09:30, para a realização de audiência de Instrução, na sala de audiências deste Juízo, cujo endereço encontra-se no cabeçalho deste expediente, pelo que devem as partes serem intimadas para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências.
OBSERVAÇÃO: A audiência será realizada na modalidade presencial, facultando-se aos advogados/defensores, caso não possam comparecer, peticionarem nos autos acerca da impossibilidade e requererem o link para participação na modalidade virtual, em até 03 (três) dias antes da data da audiência.
LAJES/RN, 9 de janeiro de 2024 JOSE EDMILSON DA SILVA Cedido (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 08:14
Audiência instrução designada para 04/04/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Lajes.
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27/11/2023 17:13
Outras Decisões
-
30/10/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 04:32
Decorrido prazo de ESTENIO LUIZ CAMARA em 18/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:25
Conclusos para despacho
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14/02/2023 05:05
Decorrido prazo de ESTENIO LUIZ CAMARA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 01:10
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Lajes em 20/10/2022 23:59.
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12/08/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 23:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 23:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2021 01:49
Decorrido prazo de ESTENIO LUIZ CAMARA em 10/11/2021 23:59.
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07/11/2021 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2021 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2021 11:40
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2021 01:55
Outras Decisões
-
27/08/2021 11:36
Digitalizado PJE
-
26/08/2021 12:57
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/08/2021 12:57
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/07/2021 09:57
Recebimento
-
29/07/2021 09:57
Recebimento
-
29/07/2021 02:10
Remetidos os Autos ao Promotor
-
19/07/2021 08:55
Certidão expedida/exarada
-
15/07/2021 09:18
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
15/07/2021 09:15
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/07/2021 03:39
Relação encaminhada ao DJE
-
13/07/2021 11:00
Expedição de termo
-
24/03/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 13:14
Recebidos os autos
-
03/09/2019 06:24
Concluso para decisão
-
26/06/2019 04:33
Juntada de Parecer Ministerial
-
26/06/2019 02:13
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/06/2019 02:13
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/06/2019 10:53
Remetidos os Autos ao Promotor
-
18/06/2019 05:43
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/06/2019 05:43
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/06/2019 01:49
Mero expediente
-
19/09/2018 08:59
Recebido os Autos do Advogado
-
19/09/2018 02:04
Concluso para decisão
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19/09/2018 01:59
Juntada de mandado
-
19/09/2018 01:59
Petição
-
04/09/2018 12:09
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/09/2018 12:01
Certidão expedida/exarada
-
22/08/2018 02:50
Expedição de Mandado
-
22/08/2018 02:00
Juntada de Ofício
-
22/08/2018 01:54
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/08/2018 01:54
Recebidos os autos do Magistrado
-
21/08/2018 08:51
Concluso para decisão
-
20/08/2018 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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