TJRN - 0802830-42.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0802830-42.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA ARGALENE BEZERRA OLIVEIRA FELIPE Advogados do(a) AUTOR: HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA - RN0015315A, LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO - RN8850, SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Tendo em vista a sentença de ID 13718350 e o documento de ID 137831634, intime-se o demandado, por seu patrono, para, no praz de 15 dias, dizer se mantém o pedido de ID 139384280.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, retornem os autos ao ARQUIVO.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
27/05/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:50
Processo Reativado
-
21/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 05:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 01:13
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:57
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:55
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:25
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:25
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802830-42.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA ARGALENE BEZERRA OLIVEIRA FELIPE Advogado: Advogados do(a) AUTOR: HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA - RN0015315A, LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO - RN8850, SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Parte Ré: REU: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 10 de dezembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
10/12/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 09:33
Juntada de termo
-
10/12/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 07:33
Juntada de ato ordinatório
-
09/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 08:01
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
06/12/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/12/2024 09:38
Processo Reativado
-
05/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:15
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 18:26
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
27/11/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
27/11/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 07:40
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 07:38
Homologada a Transação
-
27/11/2024 07:36
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0802830-42.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA ARGALENE BEZERRA OLIVEIRA FELIPE Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 132968178, foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 6 de novembro de 2024.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 132968178 (CPC, art. 1.010, § 1º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 6 de novembro de 2024.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
06/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:15
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:38
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 05:11
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 03:23
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 02:08
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:52
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 08:16
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 15:09
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 08/07/2024 15:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
08/07/2024 08:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:57
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 08/07/2024 15:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
05/04/2024 06:33
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 06:36
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2024 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0802830-42.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA ARGALENE BEZERRA OLIVEIRA FELIPE Advogados do(a) AUTOR: HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA - RN0015315A, SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98, do CPC.
Encaminhem-se os presentes autos para audiência de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334), que será realizada através do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CITE(M)-SE o(a) demandado(a) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer a audiência, cientificando-o(a) de que não havendo acordo ou não comparecendo, o prazo de defesa possui como termo a quo a data da audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335 do CPC/2015, incubindo-lhe, também, manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, nos termos do art. 341 do CPC, sob pena de confissão e revelia.
Outrossim, determino que, no prazo para contestação, o banco promovido junte aos autos cópia do contrato firmado entre as partes.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/03/2024 07:29
Recebidos os autos.
-
14/03/2024 07:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
14/03/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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