TJRN - 0810987-87.2022.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:11
Expedido alvará de levantamento
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02/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
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28/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
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28/05/2025 04:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:03
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:23
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:18
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0810987-87.2022.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , PETRUCIA DE MEDEIROS FERREIRA ALVES CPF: *09.***.*25-76 Advogado do(a) REQUERENTE: JEFTE MATEUS LIRA SILVA DE OLIVEIRA - RN19406 DEMANDADO: AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CNPJ: 11.***.***/0001-91, HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CNPJ: 00.***.***/0007-95 , Advogado do(a) REQUERIDO: EVANDRO PESSOA DE VASCONCELOS - PE38840 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO - RN5530 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, intime-se a autora, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal/RN, 13 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
13/05/2025 04:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 04:19
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 04:20
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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22/04/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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15/04/2025 03:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0810987-87.2022.8.20.5004 Parte autora: PETRUCIA DE MEDEIROS FERREIRA ALVES Parte ré: HUMANA SAUDE E SEGURANCA OCUPACIONAL LTDA. - EPP e outros DECISÃO Promova-se a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Após, proceda-se à substituição da HUMANA SAÚDE E SEGURANÇA por HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., observando os dados constantes no Id 84397567.
Após, intimem-se as partes demandadas, concedendo-lhes prazo de 15 (quinze) dias para efetuarem o pagamento a que foram condenadas, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução/apurado pela Secretaria do juízo acrescido da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, via SisbaJud.
Caso sejam encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se à imediata transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta judicial vinculada ao presente feito, devendo o excedente ser desbloqueado.
Natal, 9 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
10/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 01:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:06
Processo Reativado
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09/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 11:32
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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09/04/2025 09:21
Recebidos os autos
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09/04/2025 09:21
Juntada de petição
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11/01/2023 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/01/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 08:22
Conclusos para despacho
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07/12/2022 05:54
Decorrido prazo de JEFTE MATEUS LIRA SILVA DE OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
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18/11/2022 18:26
Decorrido prazo de HUMANA SAUDE E SEGURANCA OCUPACIONAL LTDA. - EPP em 17/11/2022 23:59.
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16/11/2022 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 06:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2022 14:38
Decorrido prazo de PETRUCIA DE MEDEIROS FERREIRA ALVES em 24/10/2022 23:59.
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24/10/2022 22:02
Conclusos para despacho
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24/10/2022 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/10/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 17:37
Decorrido prazo de EVANDRO PESSOA DE VASCONCELOS em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 14:02
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 18/10/2022 23:59.
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06/10/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 23:13
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2022 22:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/09/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 12:34
Julgado procedente o pedido
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25/08/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2022 22:11
Conclusos para julgamento
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24/07/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 11:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/07/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 11:05
Decorrido prazo de HUMANA SAUDE E SEGURANCA OCUPACIONAL LTDA. - EPP em 27/06/2022 23:59.
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22/06/2022 16:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/06/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 17:02
Conclusos para despacho
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31/05/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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