TJRN - 0810987-87.2022.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0810987-87.2022.8.20.5004 Parte autora: PETRUCIA DE MEDEIROS FERREIRA ALVES Parte ré: HUMANA SAUDE E SEGURANCA OCUPACIONAL LTDA. - EPP e outros DECISÃO Promova-se a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Após, proceda-se à substituição da HUMANA SAÚDE E SEGURANÇA por HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., observando os dados constantes no Id 84397567.
Após, intimem-se as partes demandadas, concedendo-lhes prazo de 15 (quinze) dias para efetuarem o pagamento a que foram condenadas, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução/apurado pela Secretaria do juízo acrescido da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, via SisbaJud.
Caso sejam encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se à imediata transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta judicial vinculada ao presente feito, devendo o excedente ser desbloqueado.
Natal, 9 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0810987-87.2022.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 11-02-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 11 a 17/02/25.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 30 de janeiro de 2025. -
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0810987-87.2022.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 02-04-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 02 a 08/04/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 11 de março de 2024. -
10/04/2023 10:19
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 10:13
Outras Decisões
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24/03/2023 14:26
Conclusos para decisão
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23/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 10:11
Recebidos os autos
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11/01/2023 10:11
Conclusos para julgamento
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11/01/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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