TJRN - 0801042-62.2023.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:42
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
24/06/2025 00:22
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 23/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
31/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0801042-62.2023.8.20.5159 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de Odontoprev S/A, objetivando o pagamento da quantia determinada no decreto condenatório.
No Id. 151018387, consta o recebimento do alvará e a satisfação da obrigação.
Eis o sucinto relatório.
Fundamento e Decido.
As hipóteses de extinção do processo de execução são elencadas no artigo 924 do Código de Processo Civil.
Pela dicção do inciso II do referido artigo, a extinção da execução ocorre quando a obrigação for satisfeita.
Senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Analisando a situação dos autos, noto que existe depósito judicial com valor correspondente ao quantum determinado na sentença, bem como recebimento do alvará e declaração de que a obrigação foi satisfeita (Id. 151018387), perfectibilizando, assim, a execução.
Isso posto, com fulcro nos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente feito, reconhecendo a satisfação da obrigação pelo devedor.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado da data da sentença ante a preclusão lógica.
Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:33
Decorrido prazo de HUGLISON DE PAIVA NUNES E WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:27
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 04:09
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 03:27
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:23
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE UMARIZAL VARA ÚNICA - SECRETARIA UNIFICADA JUSTIÇA COMUM Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza – Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (fixo e WhatsApp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801042-62.2023.8.20.5159 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO/AUTOR(A)/EXEQUENTE: FRANCISCO IVO LINO POLO PASSIVO/DEMANDADO(A)/EXECUTADO(A): ODONTOPREV S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, ambos do CPC, e em cumprimento ao que determina o Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça EXPEÇA-SE ALVARÁ de transferência para conta da parte e do advogado (se houver honorários sucumbenciais e/ou juntada aos autos de contrato de honorários), após INTIME-SE as partes para ciência.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem nada requerer ou apresentado manifestação pela satisfação da obrigação, será feito a conclusão dos autos para sentença de extinção (CPC, art. 925).
Umarizal/RN, 12 de maio de 2025.
GILMARA MAIA DA COSTA FERREIRA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
12/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:59
Juntada de Alvará recebido
-
12/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 06:35
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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11/05/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: FRANCISCO IVO LINO REU: ODONTOPREV S.A.
PROCESSO Nº 0801042-62.2023.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, uma vez que foi comprovado o cumprimento voluntário da obrigação pela parte devedora (ID. 150264006), INTIME-SE a parte credora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários (BANCO; AGÊNCIA; NÚMERO DA CONTA-CORRENTE; CPF OU CNPJ DO TITULAR DA CONTA) para transferência dos valores depositados.
Umarizal/RN, 5 de maio de 2025.
HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
05/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/05/2025 00:35
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:35
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 30/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: FRANCISCO IVO LINO REU: ODONTOPREV S.A.
PROCESSO Nº 0801042-62.2023.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a apresentação do Cumprimento de Sentença de ID. 148208793, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando desde já advertida a respeito do prosseguimento da execução com os atos expropriatórios, mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC/15, art. 523, § 1º; Lei nº 9.099/1995, art. 52, IV).
Advirta-se ainda a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525, CPC/15).
Umarizal/RN, 10 de abril de 2025.
HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
10/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 03:54
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:18
Juntada de ato ordinatório
-
07/04/2025 11:40
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:40
Juntada de intimação de pauta
-
13/11/2024 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/11/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 15:34
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2024 17:28
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2024 10:01
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 01:57
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:26
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:11
Juntada de despacho
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07/02/2024 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 21:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:52
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/09/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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