TJRN - 0804356-27.2022.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:32
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:25
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:25
Juntada de despacho
-
18/04/2024 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/12/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 14:09
Audiência instrução e julgamento realizada para 07/12/2023 09:00 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
11/12/2023 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2023 14:09
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 07/12/2023 09:00 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
23/11/2023 12:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 12:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 15:17
Juntada de diligência
-
21/11/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 15:14
Juntada de diligência
-
07/11/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:59
Juntada de Ofício
-
30/10/2023 21:19
Juntada de termo
-
10/10/2023 08:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 08:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:43
Mantida a prisão preventiva
-
25/09/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 05:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:08
Audiência instrução e julgamento designada para 07/12/2023 09:00 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
15/08/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:11
Outras Decisões
-
14/08/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 07:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:52
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Proc. 0804356-27.2022.8.20.5102 Requerente: 32ª Delegacia de Polícia Civil Taipu/RN e outros Requerido: ALEX NICACIO BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no art. 203, §4º, do CPC, c/c o Provimento nº 154, de 09/09/2016 da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, INTIMO a defesa para, no prazo comum de de 05 (cinco) dias, apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário, nos termos do dispositivo da sentença de id. 97369958, a seguir transcrito: " Com o trânsito em julgado desta sentença, intimem-se o Ministério Público e a defesa técnica, para, no prazo comum de 05 (cinco), apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências." Ceará-Mirim/RN, 12 de julho de 2023.
JEAN DE PAIVA LEITE Servidor(a) Responsável -
12/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 10:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 02:22
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
30/06/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
29/06/2023 01:54
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
29/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
28/06/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0804356-27.2022.8.20.5102 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: Ministério Público Estadual Acusado: ALEX NICÁCIO BARBOSA DECISÃO Trata-se de ação penal em que foi decretada a prisão preventiva do acusado ALEX NICÁCIO BARBOSA. É o breve relatório.
Procedo à reavaliação da prisão preventiva.
Dentre as inovações trazidas pela Lei nº 13.964/2019 se encontra a necessidade de revisão da necessidade de manutenção da prisão preventiva, de acordo com o disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a seguinte redação: Art. 316.
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Parágrafo único.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
No caso em questão, a prisão preventiva do(s) acusado(s) foi decretada para fins de garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal (ID 89943570).
Em nova análise dos autos, nota-se que permanecem presentes todos os requisitos da prisão preventiva antes decretada, não tendo havido qualquer modificação no contexto fático desde sua decretação, tampouco vindo aos autos qualquer elemento capaz de infirmar o entendimento anterior.
Diante do exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado pelos mesmos fundamentos da decisão outrora proferida.
Cumpra-se integralmente as determinações finais constantes na sentença de pronúncia de ID 97369958.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
23/06/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 09:47
Mantida a prisão preventiva
-
21/06/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 10:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:26
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
04/04/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
04/04/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:51
Proferida Sentença de Pronúncia
-
22/03/2023 10:14
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 12:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:43
Outras Decisões
-
06/03/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 21:33
Audiência instrução e julgamento realizada para 01/03/2023 10:30 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
01/03/2023 21:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 10:30, 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
24/02/2023 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 18:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2023 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:57
Juntada de Ofício
-
03/02/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:37
Audiência instrução e julgamento designada para 01/03/2023 10:30 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
18/01/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:59
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
16/01/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 19:37
Outras Decisões
-
12/01/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
17/12/2022 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2022 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2022 02:38
Publicado Citação em 30/11/2022.
-
03/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
03/12/2022 02:36
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
03/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 10:54
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
28/11/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:54
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
25/11/2022 15:54
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/11/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 10:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 13:54
Juntada de termo
-
21/10/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:48
Expedição de Ofício.
-
10/10/2022 15:33
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:43
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
05/10/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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