TJRN - 0828014-29.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Santos
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0828014-29.2021.8.20.5001 Ação: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCO QUEIROZ FONSECA JUNIOR DEFENSORIA (POLO ATIVO): UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
 
 SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de liquidação de sentença, em que houve a satisfação integral do débito, mediante depósitos judiciais realizados pela parte executada nos valores de R$ 11.715,85, R$ 1.687,10, e R$ 219,20.
 
 Dos valores depositados, já foi levantado pela parte exequente o montante atualizado de R$ 9.286,35 (ID 137333744). É o relatório.
 
 A quitação integral do débito impõe que se reconheça o exaurimento da prestação jurisdicional, com a consequente extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
 
 Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
 
 Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para apresentar a proporção de rateio do valor ainda existente em conta judicial, no prazo de 05 dias.
 
 Publique-se, registre-se e intimem-se.
 
 Para fins de apuração e cobrança das custas processuais, a Secretaria deverá observar o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 20-TJ, de 29 de março de 2021, autuando o processo administrativo que será remetido à Contadoria Judicial (COJUD) através do Sistema de Cobrança de Custas Judiciais (INTRANET), juntando-se aos autos o documento de protocolo respectivo.
 
 Certificado o trânsito em julgado e cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0828014-29.2021.8.20.5001 Ação: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCO QUEIROZ FONSECA JUNIOR DEFENSORIA (POLO ATIVO): UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Trata-se de liquidação de sentença, na qual, após os depósitos judiciais realizados pela parte executada (R$ 11.715,85 e R$ 1.687,10), o perito judicial ainda apurou como devido o valor remanescente de R$ 219,20 (ID 151247224).
 
 Intimadas, as partes anuíram com o laudo (ID 153379116 e ID 155719005). É o breve relatório.
 
 Diante da ausência de impugnação, homologo o laudo pericial de ID 151247224 e, por conseguinte, reconheço como devido pela parte executada o valor remanescente de R$ 219,20.
 
 Intime-se a parte executada, por seu advogado, para pagar o mencionado valor, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
 
 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo realizado desde logo o bloqueio de valores mediante SISBAJUD.
 
 Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
 
 Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
 
 Caso não haja pagamento voluntário nem apresentação de impugnação, proceda-se à conclusão para realização de penhora online.
 
 Natal/RN, 26 de junho de 2025.
 
 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            06/10/2022 02:16 Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 05/10/2022 23:59. 
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                                            12/09/2022 00:14 Publicado Intimação em 12/09/2022. 
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                                            06/09/2022 08:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022 
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                                            05/09/2022 15:13 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            05/09/2022 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2022 12:32 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            20/08/2022 15:50 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            27/07/2022 01:29 Publicado Intimação de Pauta em 27/07/2022. 
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                                            26/07/2022 11:58 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            26/07/2022 05:27 Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 22/07/2022 23:59. 
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                                            26/07/2022 04:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022 
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                                            25/07/2022 14:06 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            25/07/2022 09:30 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            19/07/2022 09:19 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            15/07/2022 14:42 Publicado Intimação de Pauta em 14/07/2022. 
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                                            15/07/2022 09:05 Publicado Intimação de Pauta em 14/07/2022. 
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                                            13/07/2022 09:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022 
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                                            13/07/2022 09:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022 
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                                            12/07/2022 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2022 13:43 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            12/07/2022 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2022 13:36 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            12/07/2022 12:07 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            09/07/2022 21:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2022 13:39 Conclusos para decisão 
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                                            04/07/2022 13:14 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            27/06/2022 17:37 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            24/06/2022 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2022 17:34 Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198) 
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                                            22/06/2022 09:26 Conhecido o recurso de parte e provido em parte 
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                                            17/06/2022 15:51 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            24/05/2022 21:41 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            24/05/2022 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2022 16:22 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            24/05/2022 16:08 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            24/05/2022 12:40 Autorizada inclusão em mesa 
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                                            24/04/2022 15:31 Juntada de extrato de ata 
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                                            22/04/2022 15:47 Deliberado em Sessão - Retirado 
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                                            14/04/2022 11:13 Autorizada inclusão em mesa 
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                                            25/03/2022 14:57 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            25/03/2022 09:48 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            22/02/2022 13:32 Recebidos os autos 
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                                            22/02/2022 13:32 Conclusos para despacho 
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                                            22/02/2022 13:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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