TJRN - 0863287-35.2022.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/01/2025 11:10 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 11:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 
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                                            21/01/2025 08:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 07:50 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 07:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 
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                                            21/01/2025 00:09 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 
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                                            14/01/2025 11:20 Conclusos para julgamento 
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                                            14/01/2025 11:19 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0863287-35.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ECLESIA CALIXTO CAVALCANTE REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
 
 DECISÃO Trata-se de processo no qual foi proferida decisão determinando que a demandada fornecesse à autora o medicamento Jemperli (Dostarlimabe 500 mg) para tratamento da saúde (ID n.º 88159735), tendo a requerida efetuado vários depósitos judiciais dos valores necessários para a aquisição do fármaco.
 
 Em ID n.º 132465035, a requerida comprovou nos autos a realização de um novo depósito judicial, porém, em seguida, juntou guia de autorização do fornecimento do medicamento.
 
 Em razão disso, foi determinada a intimação da parte ré para informar o local e período para a retirada do fármaco.
 
 Ocorre que, a parte ré deixou transcorrer o prazo in albis, não tendo prestado qualquer informação.
 
 Em ID n.º 138301978, a parte autora informa que o tratamento foi interrompido pela falta do medicamento, ocasião em que solicitou a expedição de alvará para a liberação dos valores depositados pela parte ré em ID n.º 132465035, possibilitando, assim, a aquisição da medicação.
 
 Diante do exposto, levando em consideração a inércia da parte ré e as informações prestadas pela parte autora, DEFIRO o pedido de ID n.º 138301978, razão pela qual determino a expedição de alvará para a liberação dos valores depositados em juízo pela requerida (através da guia de ID n.º 132465038) em favor da requerente, com as devidas atualizações.
 
 A parte autora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos a compra do medicamento Jemperli (Dostarlimabe 500 mg), com a apresentação da nota fiscal.
 
 Após a expedição do alvará, façam-se os autos conclusos para sentença.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, 08/01/2025. Luis Felipe Lück Marroquim Juiz de Direito
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                                            08/01/2025 19:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 19:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 19:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 17:34 Outras Decisões 
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                                            10/12/2024 09:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 04:15 Publicado Intimação em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 04:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            10/12/2024 02:26 Publicado Intimação em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            10/12/2024 02:23 Publicado Intimação em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            09/12/2024 14:44 Conclusos para decisão 
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                                            09/12/2024 14:44 Decorrido prazo de RÉU em 07/12/2024. 
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                                            09/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0863287-35.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: ECLESIA CALIXTO CAVALCANTE Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
 
 DESPACHO Trata-se de processo no qual foi proferida decisão determinando que a demandada fornecesse à autora o medicamento Jemperli (Dostarlimabe 500 mg) para tratamento de saúde, tendo a ré no curso do processo efetuado vários depósitos judiciais dos valores necessários para aquisição.
 
 Através da petição de ID nº 137665921 a requerida informa que procedeu com a autorização do medicamento no dia 14 de novembro de 2024, juntado a respectiva guia de autorização.
 
 Todavia, verifico que não consta no petitório o local e período no qual a autora deverá se dirigir para retirada do medicamento, sendo tal informação imprescindível para que a mesma tenha, de fato, acesso.
 
 Intime-se, pois a parte ré para que forneça, no prazo de 24 horas, tais informações.
 
 Trazidas as informações, intime-se a parte autora para conhecimento e para que confirme se a entrega do medicamento foi perfectibilizada.
 
 Após, concluam-se os autos.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, 06/12/2024. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            08/12/2024 00:04 Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 07/12/2024 22:43. 
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                                            08/12/2024 00:02 Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 07/12/2024 22:43. 
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                                            06/12/2024 22:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/12/2024 22:43 Juntada de diligência 
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                                            06/12/2024 09:16 Expedição de Mandado. 
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                                            06/12/2024 09:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 09:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 09:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 06:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2024 05:39 Publicado Intimação em 15/02/2024. 
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                                            06/12/2024 05:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 
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                                            05/12/2024 21:19 Publicado Intimação em 04/07/2024. 
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                                            05/12/2024 21:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 
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                                            02/12/2024 16:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 16:16 Publicado Intimação em 22/11/2023. 
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                                            02/12/2024 16:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 
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                                            26/11/2024 03:16 Publicado Intimação em 20/05/2024. 
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                                            26/11/2024 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 
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                                            25/11/2024 14:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 05:14 Publicado Intimação em 05/04/2024. 
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                                            25/11/2024 05:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 
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                                            22/11/2024 13:16 Publicado Intimação em 11/09/2023. 
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                                            22/11/2024 13:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 
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                                            30/09/2024 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2024 12:51 Conclusos para despacho 
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                                            20/09/2024 12:50 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2024 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2024 08:42 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2024 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 12:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2024 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 18:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 13:48 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0863287-35.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ECLESIA CALIXTO CAVALCANTE Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
 
 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 124502268, requerendo o que entender de direito.
 
 Natal, 2 de julho de 2024.
 
 ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            02/07/2024 13:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2024 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2024 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 04:43 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/06/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 04:43 Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 19/06/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 01:47 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/06/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 01:47 Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 19/06/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 04:55 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/06/2024 23:59. 
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                                            31/05/2024 07:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2024 16:44 Expedição de Alvará. 
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                                            21/05/2024 11:21 Juntada de Certidão 
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                                            17/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0863287-35.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: ECLESIA CALIXTO CAVALCANTE Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
 
 DECISÃO Trata-se de processo no qual foi proferida decisão determinando a liberação dos valores para compra de 03 (três) frascos do medicamento Jemperli (Dostarlimabe 500 mg) e expedido o alvará para referida aquisição, tendo como base para o cálculo dos três frascos o valor constante na última nota fiscal acostada aos autos (ID n.º 116366403) – ID 118165532.
 
 Após a liberação do alvará no valor de R$ 87.447,00, a parte autora informa que houve reajuste no valor do medicamento e com montante depositado só foi possível a aquisição de 2 frascos, restando em conta o quantum de R$ 25.447,00, que é insuficiente para aquisição do terceiro frasco, pelo que solicita a liberação do montante complementar.
 
 Ao final, solicita a liberação de R$ 5.553,00 para complementar o valor do terceiro frasco.
 
 Diante do aumento do fármaco comprovada nos autos, DEFIRO o pedido de expedição de alvará para levantamento da quantia necessária para aquisição do terceiro frasco, qual seja, R$ 5.553,00.
 
 Ato contínuo, prossiga-se ao cumprimento da decisão de ID 118165532, observando-se que a liberação da quantia necessária para aquisição dos próximos três frascos terá como base para o cálculo o valor da unidade constante na última nota fiscal acostada aos autos e somente após a comprovação da compra deste (ID n.º 119202184).
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, 14/05/2024.
 
 Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            16/05/2024 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 21:54 Outras Decisões 
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                                            15/05/2024 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2024 13:52 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2024 07:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2024 04:06 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 04:06 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 01:37 Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 07/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 01:37 Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 07/05/2024 23:59. 
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                                            01/05/2024 13:19 Conclusos para decisão 
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                                            26/04/2024 03:29 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 25/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 02:48 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 25/04/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2024 11:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2024 15:38 Expedição de Alvará. 
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                                            04/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0863287-35.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECLESIA CALIXTO CAVALCANTE REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
 
 DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por ECLESIA CALIXTO CAVALCANTE em desfavor de Hapvida Assistência Médica Ltda., onde a autora alega ser portadora de Carcinoma Endometrioide de Endométrio Metastático (com progressão da doença em peritônio e linfonodo), tendo esgotado as possibilidades terapêuticas, necessitando-se, portanto, da seguinte medicação: Jemperli (Dostarlimabe 500 mg), na dosagem de 10 (dez) frascos por prazo mínimo de 06 (seis) meses ou até que o tratamento possa ser reavaliado.
 
 Disse, ainda, que "o fármaco possui registro na ANVISA e não se encontra em fase experimental, possuindo comercialização normalmente no Brasil, conforme orçamento em anexo, diferentemente da negativa do plano de saúde" e pugnou pela concessão de tutela antecipada para o fim de determinar à ré que forneça ou custeie o medicamento Jemperli (Dostarlimabe 500 mg), em conformidade com a prescrição médica.
 
 Em decisão de ID n.º 88159735, foi deferido o pedido de tutela de urgência, sendo determinado que a ré fornecesse e custeasse 10 frascos do medicamento prescrito à autora, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses ou até o término do tratamento.
 
 Em decisão de ID n.º 90432669, foi deferido parcialmente o pedido da parte ré de ID n.º 90285281, tendo sido determinada "a liberação do valor correspondente à compra de 05 (cinco) frascos do medicamento JEMPERLLI (DOSTARLIMABE 500 MG), com a liberação do saldo remanescente em benefício da parte ré".
 
 Posteriormente foram sendo realizadas liberações mensais para compra do medicamento.
 
 Em ID n.º 114029563, a parte autora apresentou novo laudo médico, datado em 25/01/2024, onde a médica assistente solicitou o fornecimento da medicação Jemperli (Dostarlimabe 500 mg) para 06 (seis) meses de tratamento, tendo ela pugnado pela liberação dos valores para a compra da medicação (ID n.º 114029558 e 117733353).
 
 Vêm os autos conclusos. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Nos autos, em decisum ID nº 88159735, já se encontra determinado que a parte requerida forneça, à autora, o medicamento Jemperli (Dostarlimabe 500 mg).
 
 A questão a ser decidida diz respeito, tão somente, a periodicidade da liberação dos valores para compra do fármaco, já que ao fazê-la mensalmente o tratamento sofre atraso.
 
 Isso porque a autora não utiliza um frasco do medicamento por mês, mas a cada 21 dias.
 
 O laudo médico acostado aos autos em ID n.º 114029563 é claro em confirmar a periodicidade do tratamento - a cada 21 dias.
 
 Assim, como forma de garantir o uso regular do medicamento prescrito à autora autorizo que a liberação dos valores para compra do mesmo seja realizada a cada ciclo de 3 aplicações.
 
 Expeça-se, portanto, alvará para liberação dos valores correspondentes a compra de 03 (três) frascos do medicamento Jemperli (Dostarlimabe 500 mg), com base no valor constante na última nota fiscal acostada aos autos (ID n.º 116366403).
 
 A liberação do alvará deverá acontecer tão logo seja comprovado nos autos que a parte autora utilizou o segundo frasco e efetuou a compra do terceiro.
 
 Após a expedição do alvará, concluam-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, 2 de abril de 2024.
 
 Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            03/04/2024 10:32 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2024 09:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2024 17:38 Outras Decisões 
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                                            02/04/2024 10:35 Conclusos para decisão 
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                                            25/03/2024 07:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 08:54 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/03/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 08:54 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 02:50 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 07/03/2024 23:59. 
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                                            05/03/2024 08:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2024 18:06 Expedição de Alvará. 
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                                            14/02/2024 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2024 12:49 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2024 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2024 12:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2024 10:20 Conclusos para decisão 
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                                            29/01/2024 16:08 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            29/01/2024 16:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 
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                                            29/01/2024 16:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 
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                                            29/01/2024 16:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 
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                                            29/01/2024 16:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 
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                                            26/01/2024 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2024 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2024 09:49 Expedição de Alvará. 
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                                            11/01/2024 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0863287-35.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ECLESIA CALIXTO CAVALCANTE Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
 
 DESPACHO Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora para liberação da quantia depositada em Juízo pela parte ré (ID n.º 112623977), no valor de R$ 28.920,00, para fins de aquisição do medicamento destinado ao tratamento da requerente.
 
 Considerando a determinação anterior para liberação da quantia de R$ 28.316,70 (ID nº 108580521) e o valor efetivamente gasto para compra do medicamento foi superior, qual seja: R$ 28.920,00 (documento ID nº 108979258), determino que a Secretaria ao liberar o valor acima acrescente o valor faltante na aquisição da última medicação, qual seja, R$ 603,30 (seiscentos e três reais e trinta centavos.
 
 Registro, por oportuno, que os alvarás estão sendo expedidos para compra de medicamento não sendo razoável que a liberação ocorra em valor diverso.
 
 Observe-se à parte autora que ela deverá juntar aos autos a nota fiscal de compra do medicamento após a aquisição do mesmo.
 
 Em seguida, concluam-se os autos.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, 18 de dezembro de 2023.
 
 Divone Maria Pinheiro Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            09/01/2024 15:20 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2024 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/01/2024 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2023 00:53 Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 19/12/2023 23:59. 
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                                            20/12/2023 00:53 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/12/2023 23:59. 
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                                            20/12/2023 00:08 Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 19/12/2023 23:59. 
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                                            20/12/2023 00:08 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/12/2023 23:59. 
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                                            19/12/2023 20:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/12/2023 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2023 08:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2023 02:46 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 13/12/2023 23:59. 
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                                            14/12/2023 01:46 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 13/12/2023 23:59. 
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                                            11/12/2023 13:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2023 10:57 Conclusos para decisão 
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                                            01/12/2023 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2023 08:53 Expedição de Alvará. 
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                                            20/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0863287-35.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECLESIA CALIXTO CAVALCANTE REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
 
 DESPACHO Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora para liberação da quantia depositada em Juízo pela parte ré (ID n.º 107197805), no valor de R$ 28.582,00, para fins de aquisição do medicamento destinado ao tratamento da requerente.
 
 Considerando a determinação anterior para liberação da quantia de R$ 28.437,72 (ID nº 108580521) e o valor efetivamente gasto para compra do medicamento, qual seja: R$ 28.172,42 (documento ID nº 108979258), determino que a Secretaria ao liberar o valor acima efetue o desconto de R$ 265,30 (duzentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos).
 
 Registro, por oportuno, que os alvarás estão sendo expedidos para compra de medicamento não sendo razoável que a liberação ocorra em valor diverso.
 
 Observe-se à parte autora que ela deverá juntar aos autos a nota fiscal de compra do medicamento após a aquisição do mesmo.
 
 Em seguida, concluam-se os autos.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, 16 de novembro de 2023.
 
 Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            18/11/2023 01:18 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/11/2023 23:59. 
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                                            17/11/2023 08:07 Expedição de Certidão. 
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                                            17/11/2023 07:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2023 14:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/11/2023 07:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2023 01:59 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 09/11/2023 23:59. 
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                                            26/10/2023 14:22 Conclusos para decisão 
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                                            23/10/2023 10:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 
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                                            23/10/2023 10:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 
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                                            23/10/2023 10:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 
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                                            23/10/2023 10:19 Publicado Intimação em 16/10/2023. 
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                                            23/10/2023 10:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 
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                                            23/10/2023 10:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 
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                                            19/10/2023 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2023 08:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0863287-35.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ECLESIA CALIXTO CAVALCANTE Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
 
 DESPACHO Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora para liberação da quantia depositada em Juízo pela parte ré (ID n.º 107197805), no valor de R$ 28.582,00, para fins de aquisição do medicamento destinado ao tratamento da requerente.
 
 Considerando a determinação anterior para liberação da quantia de R$ 28.582,00 (decisão ID nº 106593102) e o valor nominal efetivamente liberado, qual seja: R$ 28.726,28 (documento ID nº 106596143), determino que a Secretaria ao liberar o valor acima efetue o desconto de R$ 144,28 (cento e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos).
 
 Registro, por oportuno, que os alvarás estão sendo expedidos para compra de medicamento não sendo razoável que a liberação ocorra em valor diverso.
 
 Observe-se à parte autora que ela deverá juntar aos autos a nota fiscal de compra do medicamento após a aquisição do mesmo.
 
 Em seguida, concluam-se os autos.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, 9 de outubro de 2023.
 
 Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            10/10/2023 10:40 Expedição de Alvará. 
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                                            10/10/2023 08:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2023 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2023 13:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2023 13:21 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/10/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 08:09 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/10/2023 23:59. 
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                                            26/09/2023 03:30 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/09/2023 23:59. 
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                                            18/09/2023 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2023 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0863287-35.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECLESIA CALIXTO CAVALCANTE REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
 
 DESPACHO Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora para liberação da quantia depositada em Juízo pela parte ré (ID n.º 105234523), no valor de R$ 28.582,00, para fins de aquisição do medicamento destinado ao tratamento da requerente.
 
 Observe-se à parte autora que ela deverá juntar aos autos a nota fiscal de compra do medicamento após a aquisição do mesmo.
 
 Em seguida, concluam-se os autos.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, 6 de setembro de 2023.
 
 Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            06/09/2023 12:05 Conclusos para decisão 
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                                            06/09/2023 12:03 Expedição de Alvará. 
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                                            06/09/2023 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2023 11:49 Expedido alvará de levantamento 
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                                            05/09/2023 17:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 08:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2023 12:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2023 12:13 Conclusos para decisão 
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                                            11/08/2023 05:53 Publicado Intimação em 10/08/2023. 
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                                            11/08/2023 05:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 
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                                            09/08/2023 08:13 Expedição de Alvará. 
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                                            09/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0863287-35.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ECLESIA CALIXTO CAVALCANTE Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
 
 DESPACHO Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora para liberação da quantia depositada em Juízo pela parte ré (ID n.º 104055297), no valor de R$ 28.582,00, para fins de aquisição do medicamento destinado ao tratamento da requerente.
 
 Observe-se à parte autora que ela deverá juntar aos autos a nota fiscal de compra do medicamento após a aquisição do mesmo.
 
 Em seguida, concluam-se os autos.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, 07 de agosto de 2023.
 
 Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            08/08/2023 08:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 15:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2023 01:31 Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 28/07/2023 23:59. 
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                                            29/07/2023 01:31 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2023 02:15 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 21/07/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2023 07:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2023 11:53 Expedição de Alvará. 
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                                            30/06/2023 02:08 Publicado Intimação em 29/06/2023. 
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                                            30/06/2023 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023 
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                                            28/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0863287-35.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECLESIA CALIXTO CAVALCANTE REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
 
 DESPACHO Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora para liberação da quantia depositada em Juízo pela parte ré (ID n.º 102313656), no valor de R$ 28.582,00, para fins de aquisição do medicamento destinado ao tratamento da requerente.
 
 Observe-se à parte autora que ela deverá juntar aos autos a nota fiscal de compra do medicamento após a aquisição do mesmo.
 
 Em seguida, concluam-se os autos.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, 26 de junho de 2023.
 
 Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            27/06/2023 07:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2023 18:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2023 13:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2023 14:47 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            15/06/2023 04:34 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/06/2023 23:59. 
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                                            13/06/2023 09:22 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 12/06/2023 23:59. 
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                                            29/05/2023 11:42 Conclusos para decisão 
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                                            29/05/2023 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2023 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2023 10:34 Expedição de Alvará. 
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                                            22/05/2023 10:34 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2023 13:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2023 16:15 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/05/2023 23:59. 
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                                            16/05/2023 08:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2023 13:15 Publicado Intimação em 12/05/2023. 
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                                            12/05/2023 13:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023 
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                                            10/05/2023 19:07 Expedição de Alvará. 
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                                            10/05/2023 07:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2023 16:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2023 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2023 03:08 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 05/05/2023 23:59. 
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                                            28/04/2023 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2023 10:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/04/2023 16:06 Publicado Intimação em 12/04/2023. 
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                                            13/04/2023 16:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023 
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                                            11/04/2023 10:59 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2023 17:26 Expedição de Alvará. 
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                                            10/04/2023 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2023 12:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2023 01:05 Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 30/03/2023 23:59. 
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                                            18/03/2023 02:06 Publicado Intimação em 09/03/2023. 
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                                            18/03/2023 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023 
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                                            16/03/2023 07:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2023 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2023 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2023 14:11 Expedição de Alvará. 
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                                            07/03/2023 13:26 Conclusos para decisão 
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                                            07/03/2023 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2023 11:10 Outras Decisões 
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                                            06/03/2023 13:14 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2023 13:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2023 01:28 Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 10/02/2023 23:59. 
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                                            30/01/2023 08:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2023 08:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/01/2023 08:49 Conclusos para decisão 
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                                            10/01/2023 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/12/2022 09:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/12/2022 14:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2022 16:22 Expedição de Alvará. 
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                                            19/12/2022 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 12:07 Outras Decisões 
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                                            13/12/2022 10:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2022 09:13 Conclusos para decisão 
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                                            01/12/2022 08:32 Conclusos para decisão 
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                                            30/11/2022 12:49 Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 29/11/2022 23:59. 
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                                            23/11/2022 10:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2022 04:21 Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 18/11/2022 23:59. 
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                                            17/11/2022 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2022 11:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/11/2022 02:02 Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 10/11/2022 23:59. 
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                                            10/11/2022 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2022 02:32 Publicado Intimação em 03/11/2022. 
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                                            05/11/2022 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022 
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                                            04/11/2022 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/11/2022 03:18 Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 01/11/2022 15:05. 
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                                            31/10/2022 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2022 11:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2022 10:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2022 16:47 Expedição de Alvará. 
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                                            20/10/2022 12:26 Publicado Intimação em 20/10/2022. 
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                                            20/10/2022 12:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022 
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                                            20/10/2022 12:04 Publicado Intimação em 20/10/2022. 
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                                            20/10/2022 12:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022 
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                                            19/10/2022 10:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/10/2022 10:44 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/10/2022 10:01 Juntada de ata da audiência 
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                                            19/10/2022 07:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2022 16:54 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            18/10/2022 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2022 15:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2022 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2022 14:23 Outras Decisões 
- 
                                            18/10/2022 13:22 Conclusos para decisão 
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                                            14/10/2022 13:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2022 12:24 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/10/2022 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2022 01:39 Publicado Intimação em 07/10/2022. 
- 
                                            08/10/2022 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022 
- 
                                            07/10/2022 12:32 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/10/2022 08:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/10/2022 09:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/10/2022 09:00 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2022 15:38 Outras Decisões 
- 
                                            04/10/2022 14:58 Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 30/09/2022 23:59. 
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                                            30/09/2022 18:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2022 18:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/09/2022 11:46 Conclusos para decisão 
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                                            20/09/2022 16:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/09/2022 01:25 Publicado Intimação em 20/09/2022. 
- 
                                            20/09/2022 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022 
- 
                                            18/09/2022 01:11 Publicado Intimação em 16/09/2022. 
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                                            16/09/2022 16:24 Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 15/09/2022 17:21. 
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                                            16/09/2022 16:14 Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 15/09/2022 17:21. 
- 
                                            16/09/2022 15:39 Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 15/09/2022 17:21. 
- 
                                            16/09/2022 12:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/09/2022 12:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/09/2022 18:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/09/2022 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022 
- 
                                            14/09/2022 17:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            14/09/2022 17:21 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            14/09/2022 13:07 Expedição de Mandado. 
- 
                                            14/09/2022 12:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/09/2022 12:40 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/09/2022 10:32 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/09/2022 10:31 Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem 
- 
                                            13/09/2022 18:23 Publicado Intimação em 12/09/2022. 
- 
                                            13/09/2022 18:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022 
- 
                                            13/09/2022 14:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/09/2022 01:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            09/09/2022 01:12 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            08/09/2022 14:06 Expedição de Mandado. 
- 
                                            08/09/2022 14:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/09/2022 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/09/2022 13:56 Audiência conciliação designada para 19/10/2022 09:10 18ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
- 
                                            08/09/2022 13:55 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
- 
                                            08/09/2022 13:54 Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem 
- 
                                            08/09/2022 13:52 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
- 
                                            08/09/2022 13:51 Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem 
- 
                                            08/09/2022 13:50 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
- 
                                            08/09/2022 13:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/09/2022 13:40 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            26/08/2022 17:04 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2022 17:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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