TJRN - 0802530-06.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
03/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0802530-06.2021.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSE DE BRITO Polo Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência e da certidão (ID 144064145), INTIMO o credor/executado para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 25 de fevereiro de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
25/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 01:19
Decorrido prazo de JOSE DE BRITO em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:24
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:26
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 05:02
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailton Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº: 0802530-06.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE DE BRITO Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que em consulta ao SISCONDJ verificou-se a existência de um saldo de R$ 11.037,26, expeço intimação à demandada para que se manifeste acerca do valor encontrado, assim como à autora para que se manifeste acerca do pedido de levantamento dos valores pela requerida ambos no prazo de 10 dias.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
13/12/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 07:42
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2024 07:27
Processo Reativado
-
12/12/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
29/09/2023 05:32
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/09/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
25/09/2023 06:59
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 06:59
Decorrido prazo de JOSE DE BRITO, Banco Bradesco Financiamentos S/A em 21/09/2023.
-
22/09/2023 05:07
Decorrido prazo de JOSE DE BRITO em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 18/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, $ 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem conhecimento do(s) alvará(s) expedido(s), decorrido o prazo, sem nada requerido, arquive-se.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
04/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:06
Juntada de Alvará recebido
-
28/08/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:55
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 14/08/2023.
-
15/08/2023 16:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 08:33
Publicado Notificação em 07/08/2023.
-
14/08/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se o executado, Banco Bradesco Financiamentos S.A, para que apresente conta bancária, a fim de que seja expedido alvará do valor depositado em juízo de R$ 11.037,26, no prazo de 05 (cinco) dias (id. 101631804, 73639160 e 85776848). -
03/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:23
Juntada de Alvará recebido
-
31/07/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 11:21
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
25/07/2023 06:07
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 02:22
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
30/06/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
30/06/2023 01:51
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
30/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802530-06.2021.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE BRITO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que figura como exequente JOSÉ DE BRITO e como executado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, para cumprimento da obrigação de pagar quantia certa deferida na Sentença de homologação de acordo, id. 84233300 e 84149470.
Antes mesmo do trânsito em julgado, a executada requereu a juntada de comprovante de pagamento da obrigação, no valor de R$ 6.000,00 (id. 85103759 e 85103760).
O exequente requereu a expedição de alvarás em seu nome e de seu causídico.
Juntou contrato de honorários (id. 85242459).
Os Alvarás foram expedidos no valor R$ 4.217,99 em favor do exequente, e no valor de R$ 1.807,70 em favor do causídico (ids. 86099090 e 86099091).
Certidão de trânsito em julgado em id. 90551330 Em decorrência da impossibilidade de recebimento de valor, o autor compareceu a secretaria, requerendo novamente a expedição de alvará em nova conta bancária (id. 91992414 e 91992397).
Em certidão (id. 85776848) foi relatada a existência de outro depósito em juízo, no valor de RS 11.034,26. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
Pois bem, o Código de Processo Civil, nas disposições relativas ao cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, estabelece, in verbis: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Na situação em análise, o executado depositou em juízo o valor determinado em acordo (id. 84149470), sobre o qual a parte exequente foi intimada, e requereu a expedição de alvarás (id. 85242458).
Após, em decorrência da impossibilidade de recebimento de valor, o autor compareceu em secretaria, e requereu a expedição de alvará para a conta bancária indicada no id. 91992414 e 92599894.
Assim, em atenção ao comando disciplinado no acima transcrito art. 526, §3º, do CPC, entendo como satisfeita a obrigação, motivo pelo qual o processo deve ser extinto, com resolução de mérito.
Destaco que em certidão (id. 85776848) foi exposto que existe outro depósito judicial no processo, no valor de RS 11.034,26, comprovante de depósito em id. 73639160.
Esclareço que se trata de depósito realizado pela parte autora relativo ao crédito feito pelo banco em favor do autor, referente ao empréstimo não contratado, devendo o banco executado ser intimado a respeito da destinação.
III – DISPOSITIVO.
Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 513 c/c 526, §3, c/c 771 c/c 924, II, e 925, todos do CPC.
Expeça-se alvará, em nome do exequente JOSÉ DE BRITO, pelo sistema SISCONDJ, no valor de R$ 4.222,64 (id. 101631804), mais atualização, conforme requerido no id. 92599894.
Intime-se o executado, Banco Bradesco Financiamentos S.A, para que apresente conta bancária, a fim de que seja expedido alvará do valor depositado em juízo de R$ 11.037,26, no prazo de 05 (cinco) dias (id. 101631804, 73639160 e 85776848).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se, e, inexistindo diligências a serem cumpridas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Assú/RN, data registrada no sistema.
SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2023 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:57
Processo Reativado
-
07/06/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 11:19
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2022 11:18
Transitado em Julgado em 20/10/2022
-
20/10/2022 11:17
Decorrido prazo de PARTE em 20/10/2022.
-
20/10/2022 11:15
Desentranhado o documento
-
20/10/2022 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2022 07:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 16/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 09:29
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
31/07/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 17:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:51
Homologada a Transação
-
21/06/2022 14:15
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 03:38
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 17/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 22:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2022 05:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 14:02
Expedição de Ofício.
-
02/02/2022 14:02
Expedição de Ofício.
-
13/12/2021 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 01:50
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 21/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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