TJRN - 0800882-85.2021.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 00:09 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 04/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 00:09 Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 12:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 04:12 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            01/09/2025 04:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            01/09/2025 00:28 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            01/09/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
 
 Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0800882-85.2021.8.20.5004 REQUERENTE: GEORGE LUCAS CAVALCANTE FERREIRA REQUERIDO: BANCO ITAU S/A, BANCO SANTANDER DESPACHO Intime-se o Banco Itaú S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor remanescente apontado pelo exequente ou, querendo, apresentar impugnação/embargos ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
 
 Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito
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                                            28/08/2025 10:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 10:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 10:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2025 10:54 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2025 08:25 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            15/08/2025 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2025 01:41 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 01:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:52 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0800882-85.2021.8.20.5004 REQUERENTE: GEORGE LUCAS CAVALCANTE FERREIRA REQUERIDO: BANCO ITAU S/A, BANCO SANTANDER DESPACHO O exequente requer a aplicação da multa prevista no art. 523, §2º, do CPC, em razão de pagamento parcial realizado pelo Banco Itaú S/A no cumprimento de sentença.
 
 Alega que o valor depositado não quitou o montante devido, restando saldo, além dos honorários sucumbenciais.
 
 Intime-se a demandada, para que em quinze dias efetue o pagamento do valor devido, indicado no ID155879779, se assim concordar, ou embargue no mesmo prazo.
 
 Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 SABRINA SMITH CHAVES Juiz (a) de Direito
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                                            12/08/2025 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 10:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2025 11:39 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2025 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 09:19 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2025 01:23 Publicado Intimação em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            17/07/2025 01:00 Publicado Intimação em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            17/07/2025 00:58 Publicado Intimação em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            17/07/2025 00:20 Publicado Intimação em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            16/07/2025 09:17 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
 
 Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0800882-85.2021.8.20.5004 REQUERENTE: GEORGE LUCAS CAVALCANTE FERREIRA REQUERIDO: BANCO ITAU S/A, BANCO SANTANDER DESPACHO Prestadas as informações dos dados bancários pela parte exequente conforme petição constante do ID 152458995, em atendimento à Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022, DEFIRO o pedido para que do valor depositado no ID 157273264 se expeçam os respectivos ALVARÁS através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, sendo um em nome da parte exequente, e outro em nome de seu advogado, correspondente aos honorários sucumbenciais fixados pela Turma Recursal (Acórdão ID 148698515).
 
 Cumprida a diligência com a expedição dos alvarás, determino o arquivamento dos autos, conforme determinado na sentença.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito
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                                            15/07/2025 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 15:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2025 09:38 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            11/07/2025 16:44 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2025 12:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2025 00:25 Decorrido prazo de CATARINA XIREIA DE AZEVEDO em 04/07/2025 23:59. 
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                                            05/07/2025 00:25 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 04/07/2025 23:59. 
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                                            05/07/2025 00:24 Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/07/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 06:18 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            30/06/2025 06:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 01:33 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            27/06/2025 01:11 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            27/06/2025 01:06 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:34 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
 
 Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0800882-85.2021.8.20.5004 REQUERENTE: GEORGE LUCAS CAVALCANTE FERREIRA REQUERIDO: BANCO ITAU S/A, BANCO SANTANDER DESPACHO Prestadas as informações dos dados bancários pela parte exequente conforme petição constante do ID 152458995, em atendimento à Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022, DEFIRO o pedido para que do valor depositado no ID 153210945 e 153770041 se expeçam os respectivos ALVARÁS através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, sendo um em nome da parte exequente, e outro em nome de seu advogado, correspondente aos honorários sucumbenciais fixados pela Turma Recursal (Acórdão ID 148698515).
 
 Cumprida a diligência com a expedição dos alvarás e considerando o pagamento parcial da condenação, INTIME-SE o BANCO ITAÚ S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente de R$ 2.554,47, sob pena de penhora.
 
 INTIMEM-SE as partes.
 
 Para melhor compreensão do valor remanescente, segue breve resumo dos autos: Verifica-se que os réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais (ID 76074324).
 
 Ademais, ambos foram condenados ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação (ID 148698493).
 
 Além disso, o Banco Itaú S/A foi especificamente condenado ao pagamento de multa de 2% (ID 148698503).
 
 A parte autora apresentou memória de cálculo, indicando os seguintes valores atualizados: danos morais no importe de R$ 4.290,34 (ID 152459000), multa de 2% no valor de R$ 105,07 (ID 152458998) e honorários sucumbenciais fixados em R$ 429,03 (ID 152458995).
 
 Diante da condenação solidária e do direcionamento realizado pela parte autora, restou atribuído ao Banco Itaú S/A o pagamento integral dos danos morais, bem como dos honorários sucumbenciais e da multa de 2%.
 
 Ao Banco Santander S/A, por sua vez, coube apenas o pagamento dos honorários de sucumbência.
 
 O Banco Itaú S/A realizou pagamento parcial no valor de R$ 2.269,97 (ID 153210944), enquanto o Banco Santander S/A efetuou o pagamento no valor de R$ 429,03, correspondente integralmente à sua obrigação pelos honorários sucumbenciais.
 
 Dessa forma, verifica-se que permanece pendente o valor de R$ 2.554,47 (dois mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), de responsabilidade do Banco Itaú S/A, relativo ao saldo dos danos morais, honorários e multa.
 
 Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito
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                                            26/06/2025 17:30 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            26/06/2025 09:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 09:08 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2025 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 12:44 Expedido alvará de levantamento 
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                                            23/06/2025 08:17 Conclusos para despacho 
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                                            19/06/2025 00:10 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 18/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 00:45 Decorrido prazo de CATARINA XIREIA DE AZEVEDO em 16/06/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 01:11 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
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                                            09/06/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:07 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
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                                            09/06/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            06/06/2025 09:45 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            06/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
 
 Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0800882-85.2021.8.20.5004 Exequente: REQUERENTE: GEORGE LUCAS CAVALCANTE FERREIRA Executada(o): REQUERIDO: BANCO ITAU S/A, BANCO SANTANDER DESPACHO Indefiro o pedido formulado pela parte autora (ID 152694657), que visava à aplicação da multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC, tendo em vista o pagamento efetuado pelo BANCO ITAÚ S.A., conforme comprovação constante no ID 153210944.
 
 Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o contrato de honorários firmado com seu patrono, a fim de viabilizar a correta separação dos honorários contratuais ad exitum.
 
 Ressalte-se que os dados bancários da parte autora e de seu escritório já constam nos autos, sendo necessária apenas a apresentação do referido contrato para definição dos valores devidos a cada parte.
 
 Quanto ao pagamento do valor remanescente pelo BANCO SANTANDER, aguarde-se o decurso do prazo conferido à instituição financeira.
 
 Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para novo despacho.
 
 Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Juiz(a) de Direito
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                                            05/06/2025 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 14:28 Conclusos para despacho 
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                                            30/05/2025 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 00:51 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 09:17 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0800882-85.2021.8.20.5004 RECORRENTE: BANCO ITAU S/A, BANCO SANTANDER RECORRIDO: GEORGE LUCAS CAVALCANTE FERREIRA DESPACHO Altere-se o processo para fase de execução "cumprimento de sentença".
 
 Intime-se os demandados, BANCO ITAU S/A e BANCO SANTANDER, para que em quinze dias efetue o pagamento do valor devido, sob pena de penhora e aplicação da multa do art. 523, § 1º do CPC.
 
 Decorrido o prazo sem pagamento, remetam os autos para fins de consulta ao SISBAJUD no CNPJ dos demandados.
 
 Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 SABRINA SMITH CHAVES Juiz (a) de Direito
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                                            26/05/2025 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 14:11 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            26/05/2025 14:11 Processo Reativado 
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                                            26/05/2025 10:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 08:36 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2025 15:58 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            22/04/2025 14:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/04/2025 14:06 Transitado em Julgado em 11/04/2025 
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                                            14/04/2025 13:14 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2025 13:14 Juntada de petição 
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                                            20/01/2022 08:37 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            19/01/2022 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/01/2022 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2022 12:27 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            14/01/2022 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2022 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2022 10:30 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            14/01/2022 08:28 Juntada de Certidão 
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                                            13/01/2022 13:02 Conclusos para despacho 
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                                            13/01/2022 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/01/2022 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2022 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2022 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2022 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2022 12:21 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            29/12/2021 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2021 04:06 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 15/12/2021 23:59. 
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                                            15/12/2021 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2021 05:34 Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/12/2021 23:59. 
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                                            15/12/2021 05:34 Decorrido prazo de Flávio Teixeira Ferreira Caldas em 14/12/2021 23:59. 
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                                            13/12/2021 09:59 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            09/12/2021 12:40 Conclusos para decisão 
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                                            09/12/2021 12:17 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            29/11/2021 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2021 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2021 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2021 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2021 08:50 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            25/11/2021 22:32 Julgado procedente o pedido 
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                                            16/08/2021 09:45 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            13/08/2021 06:57 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            03/08/2021 12:33 Conclusos para julgamento 
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                                            03/08/2021 11:37 Audiência instrução e julgamento realizada para 03/08/2021 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal. 
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                                            03/08/2021 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2021 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2021 10:40 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            02/08/2021 23:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2021 15:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/07/2021 16:40 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            12/06/2021 14:29 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            11/05/2021 09:36 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            23/04/2021 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/04/2021 12:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2021 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2021 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2021 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2021 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2021 09:02 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            15/04/2021 08:55 Audiência instrução e julgamento designada para 03/08/2021 11:00. 
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                                            13/04/2021 10:54 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            10/04/2021 04:11 Decorrido prazo de CATARINA XIREIA DE AZEVEDO em 08/04/2021 23:59:59. 
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                                            28/03/2021 22:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2021 09:31 Conclusos para despacho 
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                                            22/03/2021 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2021 11:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/03/2021 16:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/03/2021 10:01 Conclusos para julgamento 
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                                            16/03/2021 09:10 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            12/03/2021 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2021 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2021 10:12 Juntada de ato ordinatório 
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                                            12/03/2021 10:02 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            11/03/2021 17:24 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/02/2021 12:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2021 11:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/02/2021 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2021 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2021 09:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/02/2021 09:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/02/2021 16:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2021 09:21 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2021 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2021 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2021 16:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/01/2021 16:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/01/2021 14:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/01/2021 14:12 Conclusos para despacho 
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                                            25/01/2021 10:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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