TJRN - 0818923-32.2023.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0818923-32.2023.8.20.5004 DEFENSORIA (POLO ATIVO): LAMMARK EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARCIA ALDORICE DE ARAUJO SILVA DECISÃO Expeça-se ordem de pagamento, através do SISCONDJ, da seguinte forma: 1) R$ 169,90 (cento e sessenta e nove reais e noventa centavos), referente ao depósito judicial de ID 154878656, para: a) Beneficiário: LAMMARK EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA; b) CNPJ: 02.***.***/0001-50; c) Número do banco: 756; Banco: Sicoob; d) Número da agência: 4194; e) Número da conta: 14.373-1; Tipo da conta: corrente.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Escoado o prazo, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 16 de setembro de 2025. -
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0818923-32.2023.8.20.5004 DEFENSORIA (POLO ATIVO): LAMMARK EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARCIA ALDORICE DE ARAUJO SILVA DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias - considerando que a PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinaram que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ – prestar, exatamente, as seguintes informações: 1º) NOME e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Considerando existir advogado habilitado nos autos, esse Juízo somente transferirá para a sua conta o valor correspondente aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS.
Assim, INTIME-SE o advogado da parte autora, pelo sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos o contrato de honorários, bem como prestar, exatamente, as seguintes informações, sob pena de expedição de alvará em sua totalidade em favor da parte autora: 1º) NOME e CPF/CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores a título de honorários; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Naquele mesmo prazo deve a parte autora requerer o que entender de direito.
Escoado o prazo, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 1 de agosto de 2025. -
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0818923-32.2023.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 09-04-2024 às 18:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 09 a 15/04/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 11 de março de 2024. -
28/02/2024 13:21
Recebidos os autos
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28/02/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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