TJRN - 0807055-54.2023.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:52
Decorrido prazo de HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:11
Decorrido prazo de HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0807055-54.2023.8.20.5102 APELANTE: RAQUEL DOS SANTOS CAVALCANTE APELADO: CREFISA S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência.
Ceará-Mirim/RN, 29 de janeiro de 2025.
MARIA AUXILIADORA NICACIO DA CAMARA Servidor(a) Responsável (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:22
Recebidos os autos
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28/01/2025 11:22
Juntada de intimação de pauta
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06/12/2024 10:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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06/12/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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06/12/2024 02:55
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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06/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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06/08/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 02:13
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 25/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:18
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 25/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0807055-54.2023.8.20.5102 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: RAQUEL DOS SANTOS CAVALCANTE Polo Passivo: Crefisa S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º). 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 27 de maio de 2024.
ANA KAROLINE SILVA RAMALHO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 19:53
Juntada de Petição de apelação
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0807055-54.2023.8.20.5102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAQUEL DOS SANTOS CAVALCANTE Requerido(a): Crefisa S/A SENTENÇA RAQUEL DOS SANTOS CAVALCANTE ingressou com a presente Ação Revisional de Contrato c/c Pedido Incidental de Exibição de Contrato em face de CREFISA S/A.
Por meio da decisão de ID 113415965, foi determinada a emenda da petição inicial para que a autora discriminasse as obrigações contratuais que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito e retificar o valor da causa.
Em resposta à referida determinação, a autora apresentou pedido de produção antecipada de provas, utilizando os mesmos argumentos da exordial e requerendo que a demandada exibisse os contratos firmados consigo dentro do prazo de 10 (dez) anos (ID 115437398). É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 319, inciso V, do Código de Processo Civil, “A petição inicial indicará: […] V – o valor da causa”.
Já o 321 do mesmo código, dispõe que “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”.
No caso em apreço, verifica-se que o valor da causa não foi atribuído de acordo com as diretrizes legais, motivo pelo qual a parte autora foi intimada para emendar a petição inicial, a fim de adequá-la aos requisitos legais necessários.
Em que pese a autora tenha apresentado manifestação (ID 115437398), esta não sanou o vício apontado na decisão de ID 113415965, mas sim, apresentou petição propondo um outro tipo de ação, com procedimento distinto da via inicialmente eleita.
Assim, vê-se que a autora, não emendou a petição inicial.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o processo sem resolução, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita, isentando a autora do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado constituído.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
14/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:09
Indeferida a petição inicial
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29/02/2024 13:12
Conclusos para decisão
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20/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:51
Determinada a emenda à inicial
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26/12/2023 17:06
Conclusos para despacho
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26/12/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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