TJRN - 0816599-44.2024.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:11
Juntada de Petição de comunicações
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08/04/2025 06:00
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 03:49
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0816599-44.2024.8.20.5001 Parte autora: ANTONIO CAPISTRANO DOS SANTOS Parte ré: Banco do Brasil S/A D E C I S Ã O De início, vejo que o Banco réu depositou os honorários periciais no Id 140692773.
Visualizo, ainda, que o perito nomeado (Sr.
Everton) ainda não recebeu o adiantamento de 50% dos honorários periciais.
Contudo, compulsando os autos, após análise da matéria fática e prova documental juntada, verifico que se trata de um processo que foi afetado pela sistemática das teses firmadas em sede de recurso repetitivo ou e súmula vinculante,no último dia 16 de dezembro de 2024 (data da afetação), nos termos do que dispõe o artigo 311, II, e parágrafo único do CPC(Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista).
Portanto, diante da afetação do recurso especial n° REsp 2162222/PE pelo sistema de recursos repetitivos, o qual foi cadastrado como o tema n° 1300, tendo sido determinada pela Eminente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em testilha em todo o território nacional, isto é,“Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”.
Ante o exposto e por tudo mais do que dos autos constam,SUSPENDO o processo em razão da determinação de suspensão nacional de todos os processos, pela Min.
Relatora do tema n.° 1300, STJ e DETERMINO que fiquem os autos suspensos até trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
Fica sobrestada a expedição de qualquer alvará em favor do perito até ulterior deliberação.
Após o levantamento dos autos, retornem imediatamente conclusos para decidir sobre os rumos da perícia que ficou paralisada.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da suspensão e requererem o que for do interesse, em observância ao Enunciado 348 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): "Os interessados serão intimados da suspensão de seus processos individuais, podendo requerer o prosseguimento ao juiz ou tribunal onde tramitarem, demonstrando a distinção entre a questão a ser decidida e aquela a ser julgada no incidente de resolução de demandas repetitivas, ou nos recursos repetitivos".
Intimem-se as partes.
Em Natal/RN, data de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO JUÍZA DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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04/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:58
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:11
Decorrido prazo de EVERTON GOMES DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:04
Decorrido prazo de EVERTON GOMES DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:25
Decorrido prazo de EVERTON GOMES DOS SANTOS em 26/03/2025.
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07/03/2025 00:43
Decorrido prazo de EVERTON GOMES DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:25
Decorrido prazo de EVERTON GOMES DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:02
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0816599-44.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO CAPISTRANO DOS SANTOS Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Em cumprimento a Decisão prolatada pela M.M Juíza de Direito THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES em ID124202789, INTIMO o(a) perito(a) nomeado(a), para, uma vez que foram depositados os honorários periciais, proceder com o início dos trabalhos, apresentando o laudo no prazo de 20 (vinte) dias.
Natal, 11 de fevereiro de 2025.
ADRIMONICA FERREIRA DE LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0816599-44.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ANTONIO CAPISTRANO DOS SANTOS Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo o perito, através do sistema, para apresentar o laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias.
Natal, 22 de janeiro de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 03:23
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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07/12/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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07/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
07/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0816599-44.2024.8.20.5001 Autor: ANTONIO CAPISTRANO DOS SANTOS Réu: Banco do Brasil S/A D E S P A C H O Em petitório constante ao Id.128263011, a parte ré requereu a juntada da guia de depósito judicial a título de honorários periciais, todavia, o referido documento não foi juntado nestes fólios.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada da guia de depósito judicial.
Após, ante a realização do depósito de honorários periciais, DETERMINO que a secretaria dê vistas dos autos ao perito judicial para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente o laudo pericial.
Cumpra-se o roteiro pericial constante ao Id.124202789.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 4 de dezembro de 2024.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 05:43
Publicado Citação em 25/03/2024.
-
02/12/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
27/11/2024 17:02
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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27/11/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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25/11/2024 02:58
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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25/11/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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20/08/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 07:05
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:05
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:35
Decorrido prazo de autora em 29/07/2024.
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30/07/2024 03:39
Decorrido prazo de Magda Catarina Silva em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:09
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 23:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0816599-44.2024.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo as partes, através de seus advogados, para dizerem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade de produção da referida prova, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, CPC.
Natal, aos 22 de maio de 2024.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Auxiliar Técnico (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
22/05/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 08:32
Decorrido prazo de Magda Catarina Silva em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 08:32
Decorrido prazo de Magda Catarina Silva em 21/05/2024 23:59.
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22/04/2024 11:31
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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22/04/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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22/04/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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22/04/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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22/04/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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22/04/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0816599-44.2024.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos que se encontram nos autos, bem como dizer se tem alguma proposta de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, aos 18 de abril de 2024.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Auxiliar Técnico (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
18/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0816599-44.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CAPISTRANO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Recebo a inicial por preencher os requisitos legais.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita, ante justificativa apresentada.
Considerando a manifestação expressa da parte autora nesse sentido, passo excepcionalmente a DISPENSAR a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
CONSIDERANDO, por fim, as alterações trazidas ao CPC através da Lei n° 14.195/2021, CITE-SE a parte ré, no prazo de até dois (02) dias úteis, contados desta decisão, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, em atenção à nova redação do art. 246, caput, do CPC.
A citação da empresa ré deverá ser efetivada preferencialmente por meio eletrônico, fazendo constar da citação que a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de (05) por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º, C e § 4º do CPC/15.
Inexistindo confirmação do recebimento do ato citatório no sobredito prazo, cite-se a ré pelo correio ou por oficial de justiça, atentando para a ordem constante do art. 246, § 1º-A, I e II, CPC.
A contestação deverá ser apresentada dentro do prazo de quinze (15) dias a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, conforme art. 231, inciso IX, do CPC (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021).
Acaso seja realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II do CPC).
Registre-se que fica facultado às partes: requererem o aprazamento da audiência de conciliação a qualquer tempo, se houver interesse; ou, mesmo apresentarem a proposta de acordo por escrito.
Contestado o feito, intime-se a parte autora para réplica, por meio de ato ordinatório.
Apresentada a réplica, expeça-se novo ato ordinatório intimando ambas as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade de produção da referida prova, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355,I, CPC.
Somente havendo requerimento de produção de provas novas, retornem os autos conclusos para decisão, caixa geral, etiqueta de "saneamento".
Por outro lado, inertes as partes ou tendo elas requerido o julgado antecipado, retornem conclusos para sentença, em ordem cronológica.
P.
I.
C.
NATAL/RN, 12 de março de 2024.
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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